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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 09:13 - A | A

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 09h:13 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça decreta falência de supermercado no interior de MT após fraude em recuperação judicial

 

A Justiça de Primavera do Leste, Mato Grosso, decretou a falência das empresas EPA da Silva & Cia e Supermercado Santo Antônio, entre outras, todas de propriedade do mesmo empresário, devido a uma série de fraudes na recuperação judicial.

 

A decisão foi assinada pela juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, e publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro.

 

As irregularidades começaram a ser investigadas após denúncias de credores e apurações do Ministério Público.

 

Foi constatado que o empresário utilizava uma empresa de fachada, a Alimentos Prima Quali Ltda, registrada no nome de terceiros, para receber valores que deveriam ser destinados ao pagamento de dívidas listadas na recuperação judicial das empresas EPA e Supermercado Santo Antônio.

 

A magistrada apontou que valores provenientes de vendas por cartões de crédito e débito não entravam no caixa das empresas em recuperação, mas sim na conta da Alimentos Prima Quali, que também operava com nome fantasia de Atacado Guaíra. Entre 2013 e 2015, cerca de R$ 5 milhões foram movimentados de forma irregular.

 

Além disso, os sócios da empresa de fachada apresentavam um padrão de vida incompatível com os valores administrados, sendo constatado que um deles era, na verdade, empregado do proprietário das empresas falidas.

 

Outro ponto relevante foi a tentativa de venda fraudulenta do Supermercado Santo Antônio.

 

Apesar de inicialmente ser negociado por R$ 900 mil, foi descoberto que o valor real da transação seria de R$ 1,8 milhão. A irregularidade foi barrada após a denúncia de um dos credores ao Ministério Público.

 

A decisão da Justiça prevê a continuidade provisória das atividades das empresas sob supervisão de um administrador judicial, para garantir a preservação de produtos perecíveis.

 

Os sócios devem apresentar a lista de credores no prazo de cinco dias, enquanto a suspensão de ações e execuções contra os falidos foi determinada por 15 dias, conforme a Lei de Falências.

 

A juíza também ressaltou a possibilidade de prisão preventiva dos sócios, caso se confirme o crime previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei n. 11.101/05).

 

O caso ilustra mais um capítulo da complexa relação entre empresas em dificuldades financeiras e credores, evidenciando a importância da fiscalização rigorosa para evitar abusos e prejuízos.

 

 

 

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