O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o pagamento de R$ 22,7 milhões a quatro magistrados envolvidos no chamado "escândalo da maçonaria", esquema de corrupção investigado em 2007 que desviou R$ 1,4 milhão para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. A verba teria sido utilizada para quitar dívidas da loja maçônica.
Os valores indenizatórios foram calculados após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, anular a sanção de aposentadoria compulsória imposta aos magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. A decisão garantiu a reintegração dos juízes aos cargos e o pagamento retroativo de verbas acumuladas desde o afastamento, incluindo auxílios e direitos trabalhistas.
Os beneficiários e os valores
Os magistrados reintegrados e as indenizações acumuladas são:
- Antônio Horácio da Silva Neto: R$ 7,5 milhões
- Juanita Cruz da Silva Clait Duarte: R$ 5,7 milhões
- Marcos Aurélio dos Reis Ferreira: R$ 4,7 milhões
- Maria Cristina de Oliveira Simões: R$ 4,6 milhões
Entenda o escândalo
Em 2007, o TJ-MT contratou uma consultoria para investigar irregularidades no setor de pagamentos. O laudo revelou desvios que beneficiaram a Loja Maçônica Grande Oriente, com valores usados para cobrir prejuízos da cooperativa Sicoob Pantanal, ligada aos magistrados.
Apesar das evidências, em 2017, a Justiça de Mato Grosso absolveu os envolvidos na esfera criminal, justificando que os valores desviados eram, na verdade, créditos legítimos a receber do Estado. No entanto, na esfera disciplinar, o CNJ considerou o caso uma violação ética e impôs a aposentadoria compulsória em 2010.
A decisão do STF
O Supremo entendeu que a absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato criminoso deveria impactar a decisão administrativa, conforme o artigo 935 do Código Civil. Segundo o ministro Nunes Marques, relator do caso, a aposentadoria compulsória foi desproporcional, uma vez que não houve comprovação de faltas residuais graves.
Em complemento, o ministro Gilmar Mendes reforçou que um sistema judicial justo deve considerar a inexistência de fatos criminosos como suficiente para afastar sanções administrativas baseadas nos mesmos fundamentos.
Reintegração e ressarcimento
A reintegração dos magistrados, prevista no artigo 28 da Lei nº 8.112/90, restituiu os direitos de servidores estáveis. Com isso, os juízes não apenas voltaram aos cargos, mas também receberam os valores referentes ao período de afastamento, incluindo férias, auxílios e outras vantagens.
Embora o pagamento milionário tenha causado polêmica, especialistas destacam que ele está em conformidade com a decisão judicial do STF. "Trata-se de dar cumprimento a uma determinação que reconheceu a ausência de conduta criminosa e garantiu o restabelecimento de direitos", explicou Thiago de Paula Leite, procurador do Estado de São Paulo e professor de Direito Ambiental e Agrário.
A decisão marca o fim de um longo impasse jurídico, mas também reacende debates sobre os limites entre ética e legalidade no sistema judiciário brasileiro.
Informações de Thiago de Paula Leite, procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.
Natan 22/01/2025
Isso da nojo.
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