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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 14:28 - A | A

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 14h:28 - A | A

DISCRIMINAÇÃO

Frigorífico é condenado por demitir trabalhadora com depressão

Uma trabalhadora de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que sua demissão por um frigorífico foi discriminatória. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e compensação prevista na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho.  

A funcionária, que trabalhava como auxiliar operacional desde janeiro de 2022, foi diagnosticada com depressão e ansiedade em março de 2023. Após um afastamento pelo INSS entre abril e agosto, ela retornou ao trabalho, tirou férias e, em seguida, foi demitida sem justa causa.  

A trabalhadora alegou que a dispensa foi motivada por preconceito relacionado ao seu quadro de saúde, enquanto a empresa afirmou que a demissão foi por insubordinação e que sua doença não gerava estigma. No entanto, a Justiça entendeu que a dispensa logo após o afastamento por doença mental cria uma presunção de discriminação, conforme a Lei 9.029/1995 e decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

Documentos comprovaram que a empregada era acompanhada pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) desde março e apresentava atestados médicos regularmente. A empresa não conseguiu provar a insubordinação alegada, e os magistrados destacaram que a trabalhadora nunca foi advertida ou punida antes.  

A decisão manteve a condenação do frigorífico ao pagamento em dobro da remuneração entre a data da dispensa e a sentença, além de R$ 5 mil por danos morais.  

“Não resta dúvida de que a empregadora praticou discriminação e abuso de direito”, afirmou o relator, desembargador Tarcísio Valente.  

 

 

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Zico 23/01/2025

Isso é inacreditável uma empresa dessa cometer um ato descriminação. O empregador usa o trabalhador e usufruir o máximo dele é quando o trabalhador apresenta algum problema de saúde mental o empregador só espera uma semana para mandar embora. Isso tem que acabar, tanto na empresa e tanto no Estado que já vi muitos servidores que estava muito bem e depois de apresentar algum problema mental a empresa começa a fazer joguinho e isso deixa o trabalhador mas doente e por isso está acontecendo vários casos de suicídio em MT. Esse Juiz agiu coerente em seu diferimento a favor da trabalhadora. O empregador tem que ver uma vez com problema mental o mesmo tem que dar todo suporte médico e principalmente seu tratamento em casa para que o paciente se recupere o mais rápido para voltar as atividades laborais.

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