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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 15:42 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 15h:42 - A | A

OPERAÇÃO ETANOL

Justiça nega prisão e determina medidas cautelares contra acusados de fraude de R$ 28 milhões

 

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, negou pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, que não foram localizados para citação. Eles e mais 9 pessoas são réus da "Operação Etanol", que apura crimes de furto mediante fraude, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados contra uma cooperativa agrícola de cana-de-açúcar e etanol de Campo Novo do Parecis, distante a 397 km de Cuiabá. O desvio foi calculado em R$ 28 milhões.

 

Segundo a magistrada, a gravidade dos crimes, datados de 2016, já não apresenta contemporaneidade suficiente para justificar a medida extrema. Contudo, ela determinou a aplicação de uma medida cautelar alternativa: a suspensão das carteiras de habilitação dos acusados, bem como o impedimento de renovação ou obtenção de novos documentos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa ação visa garantir que os réus compareçam ao processo e sejam devidamente citados.

 

A denúncia do Ministério Público aponta que os réus, associados a empresas como "MaxMobi Marketing Digital LTDA" e "Max Person Comunicação EIRELI", simulavam prestações de serviços para a cooperativa agrícola, desviando valores que eram posteriormente divididos entre os envolvidos. A investigação também revelou indícios de que os recursos desviados eram lavados por meio de operações financeiras fraudulentas.

 

Uma das rés do caso, Osana Teixeira Borges, também acusada no caso, teve negado o pedido de acordo de não persecução penal por não atender aos requisitos legais, já que as penas mínimas cumuladas ultrapassam o limite de quatro anos estabelecido pelo Código de Processo Penal. O processo continuará em trâmite regular.

 

Além dela, respondem a ação Nivaldo Francisco Rodrigues, Junio Jose Graciliano, Adriano Froelich Martins, Heberth Oliveira da Silva, Haran Perpétuo Quintiliano, Edimar Rodrigues da Cunha, Claudete Maria Rubel e Paula Joca Dorigon Graciano.

 

A decisão determina ainda a citação por edital dos réus Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto e a adoção de medidas adicionais caso os mesmos não respondam no prazo estipulado.

 

A cooperativa tem 46 cooperados, divididos em 19 famílias, quase todas moradoras de Campo Novo do Parecis, e constitui importante fonte de renda e emprego da cidade.

 

 

 

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