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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14:07 - A | A

Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, 14h:07 - A | A

CONDENADO

Ex-gerente da Seduc é condenado pela justiça por ato de improbidade administrativa e perde mais de R$40 mil

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa foi movida contra Adauri Ângelo da Silva, Evanildes Dias Leite e De Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. devido a uma transferência ilícita

 

Na decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (1º), o juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou o ex-gerente da Seduc, Adauri Ângelo da Silva, por ato de improbidade administrativa.

 

A sentença determinou a perda de mais de R$ 40 mil do patrimônio do ex-servidor, em decorrência de um desvio na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 2007.

 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa foi movida contra Adauri Ângelo da Silva, Evanildes Dias Leite e De Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. devido a uma transferência ilícita realizada na época.

 

Adauri, que ocupava o cargo de gerente de Execução Financeira da Seduc, teria feito um pagamento à De Ville no valor de R$ 40.263,33, sem a existência de contrato com a Secretaria.

 

Um processo administrativo foi instaurado para investigar as irregularidades na transferência.

 

Durante o interrogatório, Adauri admitiu ter falsificado documentação para "regularizar" o processo de liquidação de despesa..

O pagamento foi efetuado em março de 2007 com o objetivo de auxiliar um servidor da Sefaz, que estava doente e sem recursos para realizar exames.

 

O juiz concluiu que os réus agiram dolosamente e em conluio, com o intuito de desviar dinheiro público e causar prejuízo ao erário.

 

Adauri Ângelo da Silva foi condenado por improbidade administrativa, com a determinação da perda do valor desviado, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos e a proibição de contratar com o poder público.

 

A cunhada de Adauri, Evanildes Dias Leite, e a empresa De Ville Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram consideradas inocentes pelo juiz, por falta de provas de participação consciente no desvio de verbas públicas.

 

 

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