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JUDICIÁRIO Domingo, 30 de Junho de 2024, 13:13 - A | A

Domingo, 30 de Junho de 2024, 13h:13 - A | A

JÚRI POPULAR

Advogado de Cuiabá enfrenta júri popular por tentativa de feminicídio

A decisão foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, no dia 27 de junho

 

O advogado Nauder Júnior Alves Andrade enfrentará júri popular após ser acusado de tentar matar a ex-namorada com uma barra de ferro no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

 

A decisão foi proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, no dia 27 de junho.

 

No mês passado, Nauder teve a liberdade concedida mediante o uso de tornozeleira eletrônica, após acórdão da Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anular a decisão de pronúncia.

 

No entanto, a juíza Ana Graziela decidiu pronunciar novamente o advogado a júri por feminicídio tentado.

 

Segundo a magistrada, não foi comprovada, de forma inquestionável, qualquer circunstância que exclua o crime, isente o agente de pena ou enseje a desclassificação do ato.

 

Nauder foi preso em agosto de 2023, acusado de tentar matar a então namorada com quem conviveu por cerca de 12 anos.

 

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após uma discussão em que Nauder acusou a vítima de traição e por ela se recusar a manter relação sexual.

 

A juíza destacou que há indícios suficientes para manter as qualificadoras de motivo fútil, dificuldade de defesa da vítima, feminicídio no âmbito da violência doméstica e familiar, e menosprezo à condição de mulher.

 

Assim, Nauder foi pronunciado por tentativa de feminicídio, mas absolvido das acusações de ameaça e cárcere privado

 

“Deixo de apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva do acusado, efetuado pela defesa em suas alegações finais, pois, em cumprimento ao acórdão de id. 158056349, o réu, após participar de audiência de admoestação, foi colocado em liberdade, ficando, portanto, prejudicado o pedido”, declarou a magistrada.

 

 

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