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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 15:39 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 15h:39 - A | A

SUJOU IMAGEM

Juiz confirma que humorista disseminou Fake News contra Botelho e proíbe novas publicações

A decisão judicial considerou que essas alegações falsas contribuíram para a desqualificação do pré-candidato, prejudicando sua imagem pública.

Ana Barros

 

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Eleitoral, determinou que o humorista Thyago Mourão disseminou fake news em uma publicação na qual alegava que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), era proprietário de empresas de ônibus, tapa-buraco e do BRT. A decisão judicial considerou que essas alegações falsas contribuíram para a desqualificação do pré-candidato, prejudicando sua imagem pública.

Segundo a decisão do juiz, a publicação do humorista se encaixa como propaganda eleitoral negativa antecipada, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera qualquer conteúdo que desqualifique a honra ou imagem de pré-candidatos com fatos inverídicos como tal. "A publicação contribui para a desqualificação do pré-candidato, impactando negativamente sua imagem pública", afirmou Jamilson.

A decisão judicial ressaltou que as informações divulgadas por Mourão eram desprovidas de qualquer comprovação. O humorista foi acusado de disseminar desinformação ao afirmar que Botelho era dono de diversas empresas, sem apresentar elementos comprobatórios. "A velocidade com que as informações se propagam nas redes sociais aumenta o risco de um desequilíbrio significativo no processo eleitoral", explicou o magistrado, justificando a necessidade de uma liminar para impedir a continuidade da propagação do conteúdo falso.

Além de proibir Mourão de publicar novos conteúdos ofensivos ou desinformativos contra Botelho, a decisão impôs uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A ação judicial contra o humorista destacou que o vídeo produzido e divulgado por Mourão foi cuidadosamente planejado para espalhar fake news contra Botelho, na tentativa de influenciar os eleitores com informações sabidamente falsas.

Eduardo Botelho, que não possui vínculo como proprietário, sócio, gerente ou administrador de nenhuma empresa de ônibus, tapa-buraco, construtora ou transportadora, foi alvo de desinformação pejorativa, o que é proibido tanto durante o período eleitoral quanto na fase de pré-campanha. A veiculação de tais informações sem suporte documental ou factual foi caracterizada como propaganda eleitoral negativa extemporânea.

A decisão judicial visa garantir a igualdade na disputa eleitoral e proteger a integridade da imagem dos pré-candidatos contra ataques baseados em desinformação.

 

 

 

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