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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 10:36 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 10h:36 - A | A

"NÃO É CANDIDATA E ENGANA ELEITOR"

Justiça impõe multa e ordena que Edna retire propaganda irregular das redes sociais

Caso descumpra a decisão, Edna será multada em R$ 5 mil por dia. A ex-vereadora teve sua candidatura cassada e, portanto, está inelegível

 

A Justiça Eleitoral determinou que a ex-vereadora Edna Sampaio (PT) cesse imediatamente a publicação de qualquer propaganda eleitoral nas suas redes sociais que a apresente como candidata nas eleições de 2024.

 

Caso descumpra a decisão, Edna será multada em R$ 5 mil por dia. A ex-vereadora teve sua candidatura cassada e, portanto, está inelegível.

 

A decisão foi emitida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que afirmou que a continuidade dessas propagandas pode confundir o eleitorado.

 

Segundo o magistrado, Edna está promovendo sua imagem como se ainda fosse candidata, apesar de ter sido legalmente barrada de concorrer.

 

Edna Sampaio foi substituída na disputa pela candidata Daiely Cristina Gomes de Almeida (PT), que agora busca uma vaga na Câmara Municipal.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou a acusação, argumentando que as postagens e o uso do slogan “3 Pretas” — originalmente utilizado por Edna — continuam a ser veiculados nas redes sociais de forma a enganar o eleitor, transmitindo a falsa ideia de que Edna ainda está concorrendo. O juiz Tortato acatou a argumentação do MPE, afirmando que a ação de Edna "interfere na formação da vontade popular".

 

Apesar da decisão, Edna Sampaio continua a promover sua imagem nas redes sociais. Na última quarta-feira,02, ela celebrou o deferimento da candidatura coletiva de sua substituta Daiely, reforçando sua presença política nas redes.

 

A Justiça Eleitoral permitiu que Daiely utilize o nome "Edna Sampaio 3Pretas Day Neusa" nas urnas, mas reiterou que apenas Daiely está efetivamente concorrendo ao cargo.

 
 
 

 

 

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