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JUDICIÁRIO Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 13:51 - A | A

Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 13h:51 - A | A

NOVA MODALIDADE

STF declara constitucional contrato de trabalho Intermitente

 

Na última sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que o contrato de trabalho intermitente é constitucional.

 

A modalidade, introduzida pela reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer (MDB), permite que trabalhadores sejam contratados por hora ou dia e convocados até três dias antes do início do serviço.

 

A decisão foi tomada no plenário virtual e encerrou debates que começaram no dia 6 deste mês.

 

A maioria dos ministros do STF divergiu do relator, Edson Fachin, que analisava três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema e considerava o modelo inconstitucional.

 

O ministro Kassio Nunes Marques abriu a divergência, argumentando que a modalidade aumenta a proteção social de trabalhadores informais.

 

Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, entre outros.

 

A decisão foi vista como esperada por especialistas, incluindo a advogada trabalhista Líbia Oliveira, que acredita que o modelo pode reduzir a informalidade e aumentar a segurança jurídica das empresas.

 

Apesar disso, ela alerta para lacunas na regulamentação do contrato intermitente, o que ainda gera dúvidas e riscos.

 

No contrato intermitente, o trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações e é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, recebendo proporcionalmente férias, 13º salário e outros direitos.

 

No entanto, críticos apontam que a imprevisibilidade das convocações fere a dignidade do trabalhador e pode levar a uma remuneração inferior ao salário mínimo mensal.

 

Enquanto o modelo é defendido por aumentar a formalização em setores como bares, restaurantes e salões de beleza, sindicatos e entidades trabalhistas ainda se posicionam contrariamente, destacando a necessidade de regulamentações mais claras para garantir direitos básicos aos trabalhadores intermitentes.

 

 

 

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