Nesta quinta-feira (12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson, propondo uma pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. A pena sugerida é menor do que a indicada pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que propôs nove anos, um mês e cinco dias.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com os ministros tendo até sexta-feira (13) para registrar seus votos. Até o momento, o placar está em quatro votos a favor da condenação, enquanto sete ministros ainda não votaram.
As alegações de Zanin
Em seu voto, Zanin reconheceu a gravidade dos crimes cometidos por Jefferson, incluindo incitação ao crime, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Ele argumentou, no entanto, que parte dos delitos já estaria prescrita, devido à idade do réu, que tem 71 anos. Pela legislação brasileira, o prazo de prescrição é reduzido pela metade para pessoas com mais de 70 anos.
Apesar da pena menor, Zanin destacou a "reprovabilidade imensa" das condutas de Jefferson. “Os atos criminosos foram realizados de forma abrangente, com grande potencial de incitação e desprezo pelas instituições”, afirmou o ministro, que também considerou os antecedentes criminais do réu como agravantes.
Relembre o caso
Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo antigo PTB, foi preso em outubro de 2022 após disparar 50 vezes contra agentes da Polícia Federal (PF) que cumpriam um mandado de busca e apreensão em sua residência, no interior do Rio de Janeiro.
O mandado foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, após Jefferson descumprir as condições de sua prisão domiciliar, publicando vídeos ofensivos contra a ministra Carmen Lúcia e utilizando redes sociais, algo que estava proibido.
O caso trouxe novamente à tona a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilização de figuras públicas por discursos de incitação ao crime.