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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 18:12 - A | A

Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 18h:12 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Juíza cita "Soberania do Voto" e mantém diplomação de refeito eleito em Sorriso

 

A Justiça Eleitoral negou o pedido de suspensão da diplomação de Alei Fernandes (União), prefeito eleito de Sorriso, e de seu vice, Acácio Ambrosini (Republicanos).

 

A solenidade de diplomação, marcada para 13 de dezembro, estava ameaçada por uma representação eleitoral apresentada pelo candidato derrotado, Leandro Damiani (MDB).

 

A decisão, assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral, reforça a "soberania do voto popular". A magistrada afirmou que suspender a diplomação antes de uma análise conclusiva do processo configuraria uma antecipação indevida do mérito da ação, desrespeitando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Acusações de Irregularidades

 

O pedido de suspensão baseou-se em alegações de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha.

 

A defesa de Damiani, liderada pelo advogado e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apresentou provas recolhidas em investigações da Polícia Federal.

 

Entre os elementos está a apreensão de R$ 300 mil em espécie com o empresário Nei Francio, apoiador de Fernandes, e diálogos captados que indicariam práticas de "caixa dois".

 

Em mensagens obtidas por quebra de sigilo, Francio e Alei discutem estratégias financeiras para a campanha. "Faz o que for preciso. O importante é garantir o volume de recursos", teria dito o prefeito eleito em um dos trechos analisados.

 

As investigações apontaram transações não contabilizadas que teriam custeado despesas de campanha, incluindo a utilização de intermediários para movimentar os recursos de forma irregular.

 

Decisão Judicial

 

Na decisão, a juíza Emanuelle Navarro frisou que o “perigo de dano” alegado por Damiani não é suficiente para justificar a suspensão da diplomação.

 

"A diplomação não impede a continuidade da investigação eleitoral", argumentou. Ela também destacou que qualquer alteração no resultado eleitoral exige "provas robustas e inequívocas", que ainda estão em análise.

 

Além disso, a magistrada explicou que uma medida liminar, neste estágio, violaria o devido processo legal e a vontade expressa nas urnas.

 

"Tal concessão representaria uma inversão indevida do processo legal e uma afronta à soberania do voto popular", escreveu.

 

Investigação em Curso

 

Apesar da manutenção da diplomação, a Justiça Eleitoral prosseguirá com a análise das denúncias.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aberta pelo Ministério Público Eleitoral contra Alei Fernandes e Acácio Ambrosini já foi acatada.

 

O juiz Anderson Candiotto autorizou o uso das provas recolhidas pela Polícia Federal, que incluem documentos financeiros, diálogos captados e depoimentos.

 

Os investigados têm cinco dias para apresentar defesa, com a possibilidade de incluir documentos e uma lista de testemunhas.

 

 

 

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