O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença que condena Rodrigo Stringhetta, proprietário da Fazenda Morro Alto, no município de Marcelândia, a pagar R$ 626.500,00 por danos morais coletivos. A condenação se refere ao desmatamento ilegal de 1.253 hectares de floresta nativa no bioma amazônico, uma área equivalente a 1.250 campos de futebol.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia inicialmente isentado Stringhetta do pagamento, argumentando que o impacto ambiental não ultrapassava os limites de tolerância e não causava prejuízos significativos à ordem social ou coletiva. No entanto, o STJ discordou dessa decisão.
O relator do caso, Ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a jurisprudência da Corte estabelece que, em situações de danos ambientais, o dano moral coletivo é presumido pela mera constatação de uma conduta ilícita que afete direitos extrapatrimoniais da coletividade. Portanto, não é necessário demonstrar impacto direto sobre a sociedade para justificar a reparação.
Essa decisão reforça a responsabilidade de proprietários rurais na preservação de áreas protegidas e a aplicação de penalidades severas em casos de infrações ambientais, especialmente na região amazônica, que sofre com o avanço do desmatamento ilegal.