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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 15:32 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 15h:32 - A | A

DIREITO DE RESPOSTA

Juiz determina direito de resposta de Botelho após propaganda de Kennedy

decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinando a exibição do direito de resposta de Botelho na noite desta sexta-feira,04

 

A Justiça Eleitoral ordenou que as emissoras de TV exibam o direito de resposta de Eduardo Botelho, candidato à prefeitura de Cuiabá pelo partido União, após acusações feitas por seu adversário, Domingos Kennedy (MDB), em uma peça publicitária veiculada entre os dias 27 e 28 de setembro.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinando a exibição do direito de resposta de Botelho na noite desta sexta-feira,04.

 

Na propaganda eleitoral de Kennedy, Botelho foi associado à Operação Suserano, que investiga fraudes na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

 

Segundo o magistrado, a peça publicitária apresentava "indícios de manipulação" ao exibir matérias e trechos de declarações do candidato, sugerindo seu envolvimento no esquema sem base formal em investigações.

 

O juiz determinou que o direito de resposta de Botelho, com duração de dois minutos, fosse transmitido a partir das 19h30 na TV Centro América, destacando que a prática de manipulação fere o princípio da veracidade da propaganda eleitoral.

 

Esta ordem ocorre no último dia de propaganda eleitoral para TV e rádio, após um atraso na intimação da emissora.

 

A decisão vem após o magistrado ter suspendido a propaganda de Kennedy no dia 30 de setembro, reforçando a necessidade de transparência e respeito à legislação vigente nas campanhas eleitorais.

 

 

 

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