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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 21:06 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 21h:06 - A | A

LAVAGEM DE DINHEIRO

Juiz propõe acordo com ex-companheira de Nadaf

Mídia News

 

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sugeriu que o Ministério Público Estadual (MPE) faça um acordo de não persecução penal com a ex-mulher do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, Narjara Bairros, na ação em que ela é ré por suposto crime de lavagem de dinheiro.

 

Registre-se que, em caso de recusa de proposta do acordo, a denunciada poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior, nos termos do art. 28-A, §14 do Código de Processo Penal

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4).

 

Narjara é acusada pelo MPE de receber um total de R$ 2,1 milhões em suas contas bancárias entre 2010 e 2015. O valor corresponde a mais de seis vezes a soma dos salários que ganhou no mesmo período como secretária executiva da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat).

 

Em junho, o magistrado comunicou que enfrentava dificuldade para localizar Narjara. Agora, informou que ela apresentou defesa na ação.

 

Analisando os autos, Portela ressaltou que a pena mínima do crime de lavagem de dinheiro é de três anos e, diante disso, é possível a aplicação do acordo. 

 

No acordo, o MPE negocia as cláusulas a serem cumpridas pela pessoa acusada, que, ao final, é favorecida pela extinção da punibilidade. 

 

“Ressalta-se ainda que o Supremo Tribunal Federal, no dia 08/08/2024, formou maioria para, com absoluto acerto, a admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) possam ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) já que a retroação, absolutamente benéfica a pessoas indiciadas ou processadas criminalmente, é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva, ou seja, até o trânsito em julgado definitivo”, escreveu o magistrado. 

 

“Desta forma, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste quanto ao oferecimento de acordo de não persecução penal em favor do denunciado. Registre-se que, em caso de recusa de proposta do acordo, a denunciada poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior, nos termos do art. 28-A, §14 do Código de Processo Penal”, sugeriu.

 

A ação

O recebimento dos valores foi descoberto durante as investigações da Operação Sodoma, que apurou um esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa para a concessão fraudulenta de benefícios fiscais a empresas mediante pagamento de propina.

 

Nadaf foi preso na operação, depois fechou um acordo de delação premiada e atualmente cumpre pena em regime semiaberto. 

 

Conforme o MPE, há indícios de que Narjara lavou parte do dinheiro entrando como sócia em um salão e adquirindo um casa no Condomínio Alphaville.

 

Cheques, depósitos, transferências...

As investigações da Operação Sodoma mostraram que Narjara Bairros recebeu diversos cheques das três empresas do delator do esquema, João Batista Rosa, totalizando R$ 41,5 mil.

 

Também transferiram um total de R$ 151,5 mil à ex-secretária as empresas Trimec Construções e Terraplanagem Ltda. e Trimec Equipamentos Ltda., de propriedade do empresário Wanderley Torres.

 

Outra empresa investigada na Sodoma, a NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., também transferiu um total de R$ 183,8 mil a Narjara.

 

A empresa está no nome de Nadaf e de seu filho e já teve como sócia Karla Cintra, que é ré da ação penal da Sodoma e apontada como “braço-direito” de Nadaf na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio), então presidida por ele.

 

A própria mãe da ex-servidora, Leda Cecília de Barros, fez diversas transferências em favor de Narjara Bairros, entre 2010 a 2015, que totalizaram R$ 145,5 mil.

 

Também foi listada uma transferência de R$ 66,5 mil, em agosto de 2015, da empresária Jeane Dhebora Garcia Oliveira, que atua no ramo de peças para veículos.

 

O próprio Nadaf repassou, entre 2012 e 2015, R$ 84,6 mil a Narjara, por meio de cheques, transferências e depósitos bancários. 

 

 

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