A Justiça de Primavera do Leste, a 235 km de Cuiabá, determinou que a HL Models Agency LTDA reembolse a mãe de uma menor no valor de R$ 3.000 e pague uma indenização de R$ 4.000 por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Eviner Valério, do Juizado Especial Cível e Criminal, após a agência não cumprir o contrato de agenciamento e divulgação de modelo infantil.
O caso teve início quando a mãe da criança foi atraída por publicações nas redes sociais da HL Models Agency, que prometiam oportunidades em campanhas de grandes empresas para modelos infantis. Em dezembro de 2023, a agência solicitou uma sessão de fotos da filha da autora, com a justificativa de viabilizar a divulgação do agenciamento. Convencida pelas promessas, a mãe assinou um contrato e pagou R$ 3.000 em 12 parcelas no cartão de crédito.
Posteriormente, a mãe percebeu que as cláusulas do contrato não correspondiam às informações inicialmente divulgadas pela agência. Tentando cancelar o contrato e obter o estorno das parcelas, ela não obteve sucesso. A HL Models Agency alegou que os serviços foram prestados, afirmando que não havia garantia de contratação por parte das marcas.
O juiz Eviner Valério, no entanto, concluiu que a agência não conseguiu comprovar a prestação dos serviços de agenciamento e divulgação, apenas a realização da sessão de fotos, que ocorreu antes mesmo da assinatura do contrato. A agência também não demonstrou que a menor havia sido selecionada para quaisquer campanhas.
Na decisão, o magistrado destacou a responsabilidade da agência conforme o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o fornecedor comprove a prestação dos serviços contratados. Além disso, enfatizou a necessidade de proteger o consumidor de práticas abusivas, reconhecendo o sofrimento e desgaste da mãe ao tentar resolver a situação por vias administrativas.
A sentença determinou a rescisão do contrato, com o reembolso do valor pago pela mãe, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. A HL Models Agency também foi condenada a pagar R$ 4.000 por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde a data da sentença.
Além disso, a decisão ratificou uma liminar anterior que ordenava ao Banco Santander interromper as cobranças referentes à compra contestada.