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POLICIAL Sábado, 01 de Março de 2025, 13:12 - A | A

Sábado, 01 de Março de 2025, 13h:12 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda "Sandro Louco" para solitária após arquitetar rebelião na PCE

A decisão foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa um habeas corpus impetrado pela defesa do criminoso

 

A Justiça de Mato Grosso determinou a transferência de Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, para o Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, após a descoberta de que ele estaria planejando uma rebelião na unidade prisional.

 

A decisão foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa um habeas corpus impetrado pela defesa do criminoso.

 

A movimentação foi autorizada por um colegiado de juízes no dia 3 de fevereiro, com base em informações da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil, que encontrou um bilhete no qual “Sandro Louco” ordenava a rebelião como resposta às ações da Operação Tolerância Zero.

 

O Raio 8 funciona em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conhecido por isolar detentos de alta periculosidade.

 

Segundo o relatório, ele controlava o chamado “Mercadinho da PCE”, movimentando cerca de R$ 75 mil por mês e utilizava familiares, amigos e advogados para manter atividades criminosas mesmo preso.

 

Além disso, a Inteligência identificou que o criminoso recebeu mais de 140 ligações da esposa em apenas 19 dias e chegou a contratar um hacker para inserir dados falsos no sistema do Judiciário, incluindo um alvará de soltura fraudulento.

 

Com mais de 200 anos de condenações por crimes como homicídio, sequestro e latrocínio, a Justiça afirmou que a permanência de “Sandro Louco” nas alas de convívio representava risco à ordem pública e determinou sua reclusão na solitária.

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