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POLÍTICA MT Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 16:47 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 16h:47 - A | A

QUEBRA DE DECORO

Candidatura de petista é barrada por inelegibilidade; decide TRE-MT

No entanto, o magistrado destacou que, embora o processo penal não tenha sido finalizado, a inelegibilidade é de natureza eleitoral.

 

A candidatura da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) foi barrada nesta segunda-feira (17), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O juiz Edson Dias Reis negou o recurso apresentado pela ex-vereadora, que tentava reverter o indeferimento do registro de sua candidatura, motivado por inelegibilidade decorrente de quebra de decoro parlamentar.

 

Edna foi cassada por se apropriar de verbas indenizatórias de uma ex-chefe de gabinete. No recurso, ela argumentou que o processo de cassação ainda está "sub judice", sustentando que deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. No entanto, o magistrado destacou que, embora o processo penal não tenha sido finalizado, a inelegibilidade é de natureza eleitoral, e como consequência, a cassação permanece válida até que seja revisada por uma instância superior.

 

Mesmo sem liminar para suspender a cassação, Edna Sampaio buscava retornar à Câmara de Cuiabá, mas o TRE-MT manteve a decisão de indeferir seu pedido de registro de candidatura, afirmando que as normas eleitorais relativas à inelegibilidade prevalecem até que haja decisão definitiva.

 
 

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Wilson Monteiro Sobrinho 16/09/2024

Menos uma petista pra encher o saco.

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