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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14:27 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 14h:27 - A | A

MÁ CONDUTA

Corbelino sai vitorioso em ação de apropriação indevida e advogado terá que devolver valores

"A devolução do valor corrigido, acrescido de juros, é uma consequência justa para reparar os prejuízos causados pela má conduta", frisou o advogado. 

Ana Barros

 

O  advogado José Ricardo Costa Marques Corbelino tem se destacado pela defesa enérgica em um caso de apropriação indébita envolvendo outro advogado, W. N. F., que foi condenado por reter indevidamente valores de seus clientes. O processo de indenização por danos materiais e morais, movido por Maria Selene Alves Rondon contra Fonseca, revelou um esquema de má conduta que atingiu diversas pessoas que confiaram seus direitos a este profissional.  

 

Segundo os autos, Maria Selene contratou os serviços de Fonseca para ingressar com uma ação na 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT. A ação foi julgada procedente, garantindo à autora o benefício retroativo no valor de R$ 53.830,55, que foi levantado por meio de alvará judicial. No entanto, Fonseca não repassou a quantia devida à cliente, levando-a a recorrer à justiça para garantir a devolução dos valores.  

 

O advogado Corbelino, atuando em defesa de Maria Selene, destacou que não se tratava de um caso isolado, e que W. N. F, já havia sido acusado em outras situações semelhantes, envolvendo a retenção indevida de valores de clientes. Nos documentos apresentados, ficou evidente que o requerido recebeu o montante diretamente via TED, mas não repassou à verdadeira beneficiária.   A decisão judicial não apenas condenou Fonseca a devolver a quantia indevidamente retida, mas também determinou o pagamento de danos morais à autora, considerando o prejuízo emocional causado.

 

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, responsável pelo caso, rejeitou os argumentos da defesa de Fonseca, que alegava nulidade na citação por edital. Ficou comprovado que o advogado estava em local incerto e não sabido, configurando ocultação deliberada.   O trabalho de advocatício foi fundamental para assegurar a justiça nesse caso, reforçando a importância de proteger os direitos dos clientes que confiaram suas causas a profissionais da advocacia.

 

" Essa conduta, além de ser infração disciplinar prevista no Estatuto da OAB, constitui crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal", disse Corbelino.

 

O caso gerou repercussão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Ministério Público, com a expectativa de que outras vítimas de Fonseca possam seguir o exemplo de Maria Selene e buscar reparação por danos semelhantes.  

 

A sentença marca mais uma vitória de José Ricardo Corbelino, um defensor dos valores éticos na advocacia e dos direitos de seus clientes. "A devolução do valor corrigido, acrescido de juros, é uma consequência justa para reparar os prejuízos causados pela má conduta", frisou o advogado. 

 

 

 

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