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JUDICIÁRIO Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 19:52 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 19h:52 - A | A

HOMOFOBIA

Professor é condenado a 2 anos de prisão por comparar homossexualidade de colega a doença em MT

O réu foi condenado por homofobia. A Justiça afirmou que a autoria do crime é clara e incontestável, já que ele demonstrou um claro intuito de discriminação com base na identidade de gênero da vítima.

g1

 

Um professor estadual foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a dois anos de prisão e dez dias de multa pelo crime de homofobia, após comparar a sexualidade de um professor contratado da Escola Estadual Joaquim Nunes Rocha, com “doença”, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, no ano de 2023. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Tromboni Puia Baggio, na última sexta-feira (13).

 

g1 procurou a Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

 

Conforme a decisão, o caso ocorreu no dia 17 de maio do ano passado, quando o professor acusado cometeu homofobia contra outro funcionário da escola por meio de insultos e comentários ofensivos, durante uma reunião escolar. Na ocasião, o acusado comparou a vítima com um juiz do município, afirmando que ambos partilhavam da mesma orientação sexual, que ele chamava de “doença”.

 

Em sessões do Tribunal do Júri, as testemunhas convocadas a depor alegaram que as declarações proferidas pelo professor sentenciado eram reflexo das crenças pessoais e da religião que ele seguia. Homofobia é considerado ilegal e configura o crime de discriminação, conforme previsto na Constituição da República e no Congresso Nacional.

 

A Justiça confirmou que a autoria do crime é clara e incontestável, já que, com base nas provas apresentadas incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, o réu associou a orientação sexual da vítima a uma suposta "doença", demonstrando um claro intuito de discriminação com base na identidade de gênero.

 

Durante o interrogatório policial, o condenado afirmou que, durante uma conversa sobre homossexualidade, expressou a crença de que a homossexualidade é uma doença. O réu alegou que, ao ser confrontado pela vítima, que é homossexual, o debate se encerrou porque essa era a opinião pessoal dele.

 

Ele também negou ter ofendido a vítima, afirmando que não usou as palavras exatas atribuídas a ele. O professor declarou que, devido às crenças religiosas, considera o homossexualismo como uma doença, mas negou ter a intenção de ofender a vítima ou o juiz do Tribunal do Júri, que também é homossexual. Em sua defesa, o réu alegou que a intenção não era causar ofensa, mas sim expressar uma opinião baseada em princípios religiosos.

 

Segundo a polícia, o réu afirmou que professa a fé católica e acredita que "o homem nasceu para a mulher e a mulher nasceu para o homem, para que se possa procriar". Sobre a relação com o magistrado, ele explicou que mencionou o juiz em uma sessão de julgamento porque considera o magistrado uma figura de grande poder e importância social.

 

O acusado declarou ainda que, desde o incidente, não teve mais contato com a vítima e negou qualquer ameaça dirigida a ela. Além disso, ressaltou que, conforme a visão religiosa, continua acreditando que a homossexualidade é uma doença. Ele destacou também ter enfrentado preconceito ao longo da vida devido à cor e que, como professor, enfrenta rejeição por causa da raça.

 

De acordo com o documento, o comportamento do denunciado foi direcionado com a intenção clara de ofender a honra da vítima, atacando uma parcela minoritária e vulnerável da sociedade. Embora o réu alegue agir com base em convicções religiosas, as declarações feitas demonstram um ato de discriminação e preconceito, diferente do que é alegado.

 

O réu foi condenado a dois anos de reclusão e a dez dias de multa, calculados com base no salário mínimo da época dos fatos, levando em conta a situação econômica do réu. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, conforme o Código Penal.

 

Além disso, foi fixada uma reparação de R$ 5 mil à vítima, considerando a natureza do crime, os danos sofridos e a situação econômica do réu, que é professor da rede pública de ensino.

 
 

 

 

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