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JUDICIÁRIO Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 16:52 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 16h:52 - A | A

MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Justiça obriga Sicredi a devolver mais de R$ 81 mil após erro em transferência PIX

Na decisão, o juiz reconheceu a má prestação de serviços por parte da cooperativa, afirmando que, mesmo não sendo um banco comercial, a Sicredi se equipara a instituições financeiras por atuar no sistema financeiro nacional.

 

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Cooperativa de Crédito Sicredi Sudoeste MT/PA devolva R$ 81.275,61 para Daniella Oliveira Castro de Lima, após um erro de transferência via PIX. A decisão, proferida pela Vara Única de Juscimeira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

 

De acordo com o processo, Daniella havia comprado 100 cabeças de gado por R$ 167.000,00. Após o pagamento de uma entrada, restou um saldo de R$ 156.900,00, que deveria ser quitado no dia 5 de março de 2024. No entanto, um erro ao digitar a chave PIX resultou na transferência desse valor para a conta errada.

Ao perceber o equívoco, Daniella registrou um boletim de ocorrência e contatou a Sicredi, solicitando a devolução da quantia. A cooperativa, no entanto, devolveu apenas R$ 75.624,39, argumentando que o restante havia sido utilizado para cobrir débitos da pessoa que recebeu o valor indevidamente. Alegando que o montante restante não estava disponível para restituição, a cooperativa negou o reembolso total, o que levou Daniella a recorrer à Justiça.

 

Na decisão, o juiz reconheceu a má prestação de serviços por parte da cooperativa, afirmando que, mesmo não sendo um banco comercial, a Sicredi se equipara a instituições financeiras por atuar no sistema financeiro nacional. O magistrado também considerou abusiva a retenção do valor para compensar dívidas da pessoa que recebeu a transferência por engano, já que o próprio titular da conta reconheceu que o dinheiro não lhe pertencia.

 

"Dessa forma, verifica-se que houve uma má prestação de um serviço, visto que a Requerida não obrou com as devidas diligências, levando assim à retenção de um valor indevido", afirmou o juiz em sua sentença.

A Justiça determinou que a Sicredi deve devolver a quantia integral de R$ 81.275,61, sob pena de responder pelos danos causados à autora.

 

 

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