Na segunda-feira,16, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu o pedido da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, suspendendo uma decisão que proibia a realização de uma nova licitação para a produção e distribuição de alimentação aos pacientes do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
Com essa decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), poderá abrir um novo processo licitatório para contratar uma empresa que preste esses serviços.
A autarquia municipal entrou com um Agravo de Instrumento contra a decisão da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que havia atendido um pedido do Grupo Nutrana.
O grupo exigia que o município fornecesse cópias integrais do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2021, além de anular o Aviso de Revogação publicado em junho deste ano, e suspendesse a abertura de um novo processo licitatório para o mesmo objeto.
A Empresa Cuiabana alegou que o Grupo Nutrana participou de dois processos licitatórios: o Pregão 016/2021, referente ao HMC, e o Pregão 03/2022, referente ao Hospital Municipal São Benedito.
Ambos eram destinados à contratação de empresas para a prestação de serviços de produção e distribuição de refeições hospitalares.
No entanto, o Grupo Nutrana foi inabilitado por estar em processo de recuperação judicial.
Durante o período de intervenção do Estado sobre a saúde municipal, iniciado em novembro de 2023, a empresa foi reabilitada para participar do processo licitatório pelo então diretor geral e co-interventor Israel Silveira Paniago.
A intervenção do Estado foi suspensa em fevereiro de 2024, e a gestão hospitalar foi retomada pela Prefeitura de Cuiabá, que constatou a necessidade de adequar os serviços alimentares do HMC à nova realidade, levando à revogação do Pregão 016/2021.
O desembargador Rodrigo Curvo, ao analisar o pedido da Empresa Cuiabana, destacou que as necessidades do HMC em 2021, no auge da pandemia, já não correspondem à realidade de 2024.
Ele ponderou que manter a suspensão da nova licitação poderia causar prejuízos ao interesse público, visto que a administração pública estaria obrigada a aguardar indefinidamente a conclusão do mérito do processo para dar prosseguimento à contratação.
Em sua decisão, o desembargador também reconheceu que as alegações do Grupo Nutrana, sobre possíveis violações ao direito de participação no processo licitatório, deverão ser devidamente apreciadas após o contraditório, durante o julgamento da ação principal.