A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de Danieli Correa da Silva, que atropelou e matou o estudante de Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, em setembro de 2022, na avenida Beira Rio, em Cuiabá.
A decisão, foi proferida no último domingo,15, pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a solicitação de reconstituição do acidente feita pela defesa de Danieli.
A defesa argumentou que todos os laudos periciais até então produzidos eram parciais e que a reconstituição seria necessária para responder a questões específicas sobre a visibilidade da vítima no momento do atropelamento.
Entre as dúvidas levantadas, a defesa questionou se a condutora teria condições de ver a vítima ao passar pela frente de um veículo estacionado e se seria possível avistá-la na calçada e na frente do veículo S-10.
No entanto, a magistrada concluiu que a defesa não conseguiu demonstrar concretamente a existência de qualquer irregularidade ou falsidade nos laudos periciais.
Segundo a decisão, as alegações de "parcialidade" não foram comprovadas e os laudos oficiais, produzidos por peritos do Estado, são considerados idôneos e imparciais.
A juíza também destacou que a reconstituição seria desnecessária, já que os laudos periciais existentes, aliados às filmagens do acidente e aos depoimentos de testemunhas, foram suficientes para esclarecer os fatos.
A perícia técnica concluiu que nos últimos dois segundos antes do atropelamento, a vítima estava no campo de visão da condutora, o que indicava que seria possível para Danieli ter visto Frederico antes da colisão fatal.
Em sua decisão, a magistrada ainda ressaltou que, de acordo com o Código de Processo Penal, o juiz não está obrigado a seguir as conclusões periciais, podendo formar sua convicção com base em outras provas.
Além dos laudos periciais, as filmagens e os depoimentos de testemunhas reforçaram a conclusão de que a reconstituição do acidente não era necessária, sendo, inclusive, considerada irrelevante e protelatória.
A decisão mantém o andamento do processo sem a realização da simulação solicitada pela defesa de Danieli Correa da Silva.
ALAN 17/09/2024
Justiça é uma piada mesmo.. até hj essas pessoas não foram julgadas....
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