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JUDICIÁRIO Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 15:22 - A | A

Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 15h:22 - A | A

CONTESTOU LAUDO

Justiça nega pedido de reconstituição de acidente que matou estudante na Beira Rio

A defesa argumentou que todos os laudos periciais até então produzidos eram parciais e que a reconstituição seria necessária para responder a questões específicas sobre a visibilidade da vítima no momento do atropelamento.

 

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de Danieli Correa da Silva, que atropelou e matou o estudante de Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, em setembro de 2022, na avenida Beira Rio, em Cuiabá.

 

A decisão, foi proferida no último domingo,15, pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a solicitação de reconstituição do acidente feita pela defesa de Danieli.

 

A defesa argumentou que todos os laudos periciais até então produzidos eram parciais e que a reconstituição seria necessária para responder a questões específicas sobre a visibilidade da vítima no momento do atropelamento.

 

Entre as dúvidas levantadas, a defesa questionou se a condutora teria condições de ver a vítima ao passar pela frente de um veículo estacionado e se seria possível avistá-la na calçada e na frente do veículo S-10.

 

No entanto, a magistrada concluiu que a defesa não conseguiu demonstrar concretamente a existência de qualquer irregularidade ou falsidade nos laudos periciais.

 

Segundo a decisão, as alegações de "parcialidade" não foram comprovadas e os laudos oficiais, produzidos por peritos do Estado, são considerados idôneos e imparciais.

 

A juíza também destacou que a reconstituição seria desnecessária, já que os laudos periciais existentes, aliados às filmagens do acidente e aos depoimentos de testemunhas, foram suficientes para esclarecer os fatos.

 

A perícia técnica concluiu que nos últimos dois segundos antes do atropelamento, a vítima estava no campo de visão da condutora, o que indicava que seria possível para Danieli ter visto Frederico antes da colisão fatal.

 

Em sua decisão, a magistrada ainda ressaltou que, de acordo com o Código de Processo Penal, o juiz não está obrigado a seguir as conclusões periciais, podendo formar sua convicção com base em outras provas.

 

Além dos laudos periciais, as filmagens e os depoimentos de testemunhas reforçaram a conclusão de que a reconstituição do acidente não era necessária, sendo, inclusive, considerada irrelevante e protelatória.

 

A decisão mantém o andamento do processo sem a realização da simulação solicitada pela defesa de Danieli Correa da Silva.

 
 
 
 

 

 

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ALAN 17/09/2024

Justiça é uma piada mesmo.. até hj essas pessoas não foram julgadas....

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1 comentários