A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso indeferiu na segunda-feira,16,o pedido de Tutela de Urgência movido pela Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos (SINPP-MT), que solicitava a anulação de duas normativas que aumentariam a carga horária dos profissionais para 192 horas mensais.
A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti.
A ação visava suspender a Instrução Normativa nº 001/2024 e a Portaria Conjunta nº 001/2024, que aumentaram o número de plantões dos peritos papiloscópicos, violando, segundo o SINPP-MT, a legislação estadual que estabelece a jornada de 30 ou 40 horas semanais para a categoria.
A associação também pedia a suspensão de penalidades ou descontos em folha de pagamento decorrentes das mudanças.
A magistrada, no entanto, argumentou que as normativas não alteram a carga horária semanal, mas apenas regulamentam a forma de cumprimento da jornada mensal, não havendo violação de leis estaduais. Diante disso, o pedido de urgência foi negado.