Rodrigo Aguiar Barão, síndico do condomínio Chapada das Safiras, em Cuiabá, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por ameaçar e ofender a moradora Daniela Ferreira Gomes.
A decisão foi da juíza Lamisse Roder Feguri, do 5º Juizado Especial Cível, que considerou os atos cometidos por Rodrigo, via mensagens de WhatsApp, como abuso e ofensas morais.
Segundo o processo, o conflito teve início após o síndico acusar a moradora de danificar seu veículo.
Durante a discussão, Rodrigo enviou diversas mensagens ofensivas, como “vou tacar fogo em você e na sua moto” e “eu te acho até no inferno”, entre outras ameaças.
Daniela, no entanto, não revidou as agressões e buscou dialogar, postura que foi considerada na decisão judicial.
As provas apresentadas no processo foram consideradas incontestáveis, já que o réu não compareceu à audiência de conciliação, o que resultou em sua revelia.
A juíza afirmou que as mensagens configuram dano moral, destacando que a jurisprudência reconhece a validade das provas obtidas por meio de aplicativos de mensagens.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.