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JUDICIÁRIO Terça-feira, 25 de Março de 2025, 14:53 - A | A

Terça-feira, 25 de Março de 2025, 14h:53 - A | A

REANÁLISE

Ministro do STF determina reabertura do processo sobre “vale-peru”

O aumento foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução dos valores pagos, levando ao arquivamento da ação.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a reabertura do processo que discute o polêmico aumento do auxílio-alimentação de R$ 10.055 concedido aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso em dezembro de 2024, benefício que ficou conhecido como “vale-peru”.

 

O aumento foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução dos valores pagos, levando ao arquivamento da ação. No entanto, um novo questionamento sobre a forma como a restituição foi feita levou à reabertura do caso.

 

Em despacho assinado nesta terça-feira (25), Mendonça solicitou ao CNJ informações sobre o andamento de eventuais processos que avaliem a legalidade do benefício. O pedido é uma resposta a uma solicitação do advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior, que busca esclarecer como os valores foram restituídos.

 

“Com a resposta, voltem os autos conclusos para exame”, determinou o ministro, encaminhando o despacho para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

O advogado questiona se, nos casos em que a devolução foi parcelada, houve dano ao erário. O aumento do auxílio foi concedido pela então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, elevando o valor do benefício de R$ 2.055 para R$ 10.055, apenas naquele mês.

 

A medida gerou grande repercussão e foi rapidamente suspensa pelo CNJ, que exigiu a devolução do montante. Enquanto magistrados realizaram o ressarcimento integral, os servidores tiveram os valores descontados nos salários.

 

Mudança no pedido e nova análise pelo STF

Diante da devolução do auxílio, a ação popular movida por Sampaio Junior sofreu ajustes. Agora, ele pede que o TJMT comprove se a restituição ocorreu de forma integral e imediata ou se foi parcelada, o que, segundo ele, poderia configurar prejuízo aos cofres públicos.

 

“Caso tenha sido de forma parcelada, isto configurará dano ao Erário e tal situação deverá ser apurada por perícia técnica", argumentou o advogado, solicitando que o TJMT apresente a documentação detalhada do procedimento administrativo.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que não irá comentar o assunto.

 

 

 

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