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POLÍTICA NACIONAL Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 18:30 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 18h:30 - A | A

8 DE JANEIRO

Sob pressão, Moraes determina prisão domiciliar para mulher que pichou estátua do STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) que a cabeleireira Débora Rodrigues, presa desde março de 2023 por participação nos atos de 8 de janeiro, seja transferida para prisão domiciliar. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a liberdade provisória da ré, mas favorável à substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar.

 

Débora é acusada de pichar a estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante as manifestações na praça dos Três Poderes, em Brasília. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a mudança de regime respeita “princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, e não compromete a persecução penal, uma vez que a Polícia Federal já concluiu as investigações e o julgamento está suspenso, sem previsão de retomada.

 

A decisão de Moraes ocorre em meio a uma crescente pressão popular sobre o STF para que haja abrandamento nas punições impostas aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, sobretudo em casos considerados menos graves. Débora Rodrigues se tornou um dos símbolos dessa mobilização, com manifestações em redes sociais e protestos de grupos que pedem por clemência, destacando que a cabeleireira é mãe e teria tido uma participação limitada aos atos de vandalismo.

 

O processo contra Débora já teve dois votos proferidos no plenário virtual do Supremo. Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino votaram pela condenação da ré pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. As penas somadas chegam a 14 anos de prisão.

 

Além da pena privativa de liberdade, Moraes também votou pela aplicação de uma multa de aproximadamente R$ 50 mil, além de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — valor a ser pago de forma solidária com os demais condenados pelos atos antidemocráticos.

 

O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que demonstrou discordância quanto ao tamanho da pena sugerida nos votos já apresentados. A análise será retomada com os votos de Fux e dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

 

 

 

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