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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 09h:15 - A | A

Com a defesa do ex-ministro do STJ, fundador do Comando Vermelho em MT tem progressão de pena negado

Ele é apontado como um dos fundadores do Comando Vermelho no estado.

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, a progressão do regime fechado para o semiaberto ao criminoso Renildo Silva Rios, conhecido como “Negão”. Ele é apontado como um dos fundadores do Comando Vermelho no estado. A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (25), seguindo o voto do relator, desembargador Marcos Machado.

Um dos pontos que mais chamaram a atenção na sessão foi a defesa de Renildo ter sido feita pelo advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro. Em sua argumentação, Nefi sustentou que a progressão de regime do condenado, que cumpre pena de mais de 78 anos de prisão por furto, roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico, já deveria ter sido concedida desde outubro de 2022.

O ex-ministro alegou que os fundamentos utilizados para negar a progressão seriam inidôneos, destacando que as informações apresentadas se baseiam em relatórios de inteligência da Segurança Pública e em notícias veiculadas na imprensa, sem provas concretas de que Renildo mantinha contato com integrantes da facção ou tenha tentado fugir da cadeia.

No entanto, em seu voto, o relator Marcos Machado explicou que os crimes imputados ao condenado estão devidamente documentados e envolvem a atuação de uma organização criminosa, o que impede a concessão do benefício da progressão. Machado citou ainda jurisprudência do STJ que veda a mudança de regime para integrantes de facções criminosas e ressaltou que Renildo foi alvo de três investigações por crimes dessa natureza nos últimos seis anos, sendo a mais recente em 2023.

A decisão reforça o entendimento de que a participação ativa em organizações criminosas é um fator impeditivo para a progressão de regime, mantendo Renildo Silva Rios no regime fechado por tempo indeterminado.

 

 

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