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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 13:37 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 13h:37 - A | A

PENAS EXARCEBADAS

Fux revisa pena de 14 anos para mulher que pichou estátua durante atos de 8 de janeiro

O ministro destacou que a dosimetria da pena é definida pelo magistrado com base em sua sensibilidade e no contexto do caso concreto

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux anunciou nesta quarta-feira (26) que revisará a pena de 14 anos de prisão prevista para Débora Rodrigues, acusada de pichar a estátua "A Justiça" com a frase "perdeu, mané" durante os atos do 8 de janeiro. Segundo Fux, em algumas ocasiões, as penas aplicadas podem ser "exacerbadas".

A declaração ocorreu durante o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe. Ao proferir seu voto favorável ao recebimento da denúncia, o magistrado mencionou o caso de Débora Rodrigues, justificando seu pedido de vista do processo.

“Eu tenho, e aqui falo aos integrantes da minha turma, que nós temos toda a liberdade e respeito à independência de opinião de todos os colegas... que eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria”, afirmou Fux.

O ministro destacou que a dosimetria da pena é definida pelo magistrado com base em sua sensibilidade e no contexto do caso concreto. “Confesso que em determinadas ocasiões me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que pedi vista do caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, explicou.

Fux também ressaltou que os juízes devem refletir sobre seus erros e acertos. “Os erros autenticam a nossa humanidade. Debaixo da toga, bate o coração de um homem. Então, é preciso que tenhamos essa capacidade de refletir”, acrescentou.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes rebateu a possibilidade de abrandamento da pena, argumentando que não se pode comparar a pichação da estátua durante os atos de 8 de janeiro a uma pichação comum. “É um absurdo as pessoas quererem comparar aquela conduta de uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, que invadiu junto com toda a turba e, além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação de um muro”, afirmou Moraes.

Débora Rodrigues responde pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Moraes defende uma pena de 14 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Até o momento, Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não se manifestaram. A decisão final será tomada pela Primeira Turma do STF.

 

 

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