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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 11:45 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 11h:45 - A | A

FALTAS INDEVIDAS

Médica da SES de Mato Grosso pagará R$ 657 mil por improbidade administrativa

Uso indevido de atestados médicos para justificar faltas no trabalho entre janeiro de 2010 a janeiro de 2015 e de 2018 a junho de 2021

 

A médica e servidora da Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso, L.I.A.P., firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) após ser denunciada por supostos atos de improbidade administrativa. A servidora terá que pagar R$ 657.240,94 como forma de resolver o processo que envolveu o uso indevido de atestados médicos para justificar faltas no trabalho entre janeiro de 2010 a janeiro de 2015 e de 2018 a junho de 2021, enquanto continuava a receber seu salário integral.

O acordo, homologado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas, estabelece que a médica pagará o valor mencionado em 48 parcelas mensais de R$ 13.692,51. Além disso, ela ficará impedida de se candidatar a qualquer cargo eletivo pelo período de quatro anos.

O juiz ressaltou que o Estado de Mato Grosso, enquanto ente público lesado, concordou com os termos do acordo. Ele também destacou que, com a Lei 14.230/2021, a permissão para a celebração de acordos de não persecução civil está expressamente prevista no artigo 17-B da Lei nº 8.429/92, esclarecendo a validade desse tipo de acordo no âmbito de processos por improbidade administrativa.

“É cediço que essas espécies de acordos, enquanto tratativas negociais, servem à administração como importante instrumento que torna mais efetiva a tutela da probidade administrativa, pois, além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando a efetiva reparação do dano”, afirmou o magistrado.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas pela médica por meio da instauração de um procedimento administrativo específico.

 

 

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