O governo do Estado de Mato Grosso manifestou-se contrário ao pedido do ex-deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra, que reivindica a equiparação de sua pensão vitalícia ao valor de R$ 33 mil, supostamente recebido por outro ex-governador.
A solicitação foi alvo de contestação pela administração estadual, que enfatizou que o pedido já havia sido recusado anteriormente pela Suprema Corte.
Carlos Bezerra, que busca um ajuste no valor de sua pensão por serviços prestados como governador do Estado, argumentou que o montante deve ser equiparado ao de outros ex-chefes do Executivo estadual.
No entanto, o Estado sustentou que, enquanto Bezerra exercia mandato de deputado federal, estava sujeito ao teto constitucional, determinado pela Constituição Federal de 1988, que limita a remuneração dos servidores públicos.
Desde o término do seu mandato, Bezerra recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atualizar o valor da pensão, argumentando que, sem ocupar mais o cargo, não estaria limitado pelo teto salarial.
Ao examinar o caso, o ministro Gilmar Mendes solicitou informações adicionais, e o Estado de Mato Grosso reafirmou sua posição contrária ao pedido, sublinhando que o STF já havia negado a mesma solicitação em decisões anteriores.
Em sua defesa, o governo estadual enfatizou a ausência de um pedido formal de recálculo da pensão especial junto à administração pública após o fim do mandato de Bezerra, tornando “incabível” sua reclamação.
Além disso, destacou-se que o ex-governador não apontou quais decisões do STF estariam sendo desrespeitadas pelo Estado, sugerindo que a reivindicação não possui fundamento jurídico suficiente.
A administração pública solicitou, assim, que o pedido de Carlos Bezerra seja rejeitado.
Segundo o Estado, as recusas anteriores já serviram de base para a negativa administrativa, o que indica a necessidade de indeferir o pedido.