A juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano confirmou, na tarde de ontem (10), que não haverá recontagem de votos nem mudanças no número de cadeiras nas Câmaras Municipais de Mato Grosso. A decisão leva em conta a nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo do quociente eleitoral, mas, segundo a magistrada, a regra já foi aplicada corretamente nas eleições municipais de 2024.
“Essa mudança no coeficiente foi decidida pelo STF agora, em março. Mas o novo regramento vale a partir da eleição de 2022, que foi feita com base em regras anteriores. Por isso, será necessária uma recontagem apenas para a eleição de 2022, e não para a de 2024”, esclareceu Emanuelle.
Casos de Cuiabá, Pedra Preta e Novo Ubiratã
A juíza explicou que a aplicação da nova regra já foi contestada em municípios como Cuiabá, Pedra Preta e Novo Ubiratã, mas todos os questionamentos foram rejeitados pela Justiça Eleitoral.
“Nos três casos, tanto os juízos eleitorais locais quanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) confirmaram que o cálculo foi feito de forma correta, respeitando a nova interpretação do STF”, disse.
Emanuelle também informou que houve recursos contra essas decisões do TRE, mas eles não foram aceitos, o que reforça a validade do processo eleitoral atual.
A juíza destacou que não é possível haver contagens diferentes entre municípios, já que todo o sistema de apuração é unificado e controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
“Quem define o sistema é o TSE. Ele é instalado nas urnas durante a cerimônia de geração de mídia, e isso garante que todas as regras de contagem estejam unificadas e obedecidas em todo o Brasil”, concluiu.