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POLÍTICA MT Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 17:08 - A | A

Sexta-feira, 11 de Abril de 2025, 17h:08 - A | A

ILEGALIDADE

TJMT mantém nulidade de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima

Desembargador Orlando Perri rejeita apelação do MP e confirma que provas foram obtidas de forma ilegal em investigação do Gaeco

 

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou o pedido de apelação feito pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que reconheceu a ilicitude das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas originadas em uma denúncia anônima. A decisão foi proferida no dia 3 de abril e manteve a anulação das provas usadas em uma investigação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que tramitava há mais de dez anos.

 

Segundo Perri, embora a denúncia anônima possa dar início a uma apuração preliminar, ela não possui força jurídica suficiente, por si só, para embasar medidas restritivas como buscas domiciliares, quebras de sigilo de dados ou interceptações telefônicas. “Houve um descompasso entre a decretação da medida cautelar de interceptação telefônica e a necessidade de comprovação inicial do conteúdo da denúncia anônima”, pontuou o magistrado.

 

O caso envolvia quatro pessoas, entre elas T.D.D.S., suspeitas de planejar um assalto a banco no interior do Estado na modalidade conhecida como 'Novo Cangaço'. A denúncia anônima enviada ao Gaeco mencionava apenas os apelidos dos suspeitos e seus números de telefone, sem indicar o local do suposto crime nem qual agência bancária seria o alvo.

 

A defesa de T.D.D.S., representada pelo advogado criminalista Matheus Bazzi, alegou a nulidade das provas, sustentando que a interceptação telefônica foi autorizada com base apenas na denúncia anônima, sem qualquer elemento prévio de corroboração. Além disso, a escuta telefônica não comprovou a participação do réu em qualquer atividade criminosa.

 

Para o desembargador Perri, todas as provas decorrentes da denúncia anônima estão comprometidas. “Desde a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 20/2013 até os resultados das interceptações telefônicas, tudo está contaminado pela nulidade originária, sendo desconsiderado conforme a doutrina dos 'frutos da árvore envenenada'”, afirmou o magistrado, ao manter a sentença de primeira instância que anulou as provas e beneficiou os réus.

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