Nesta sexta(10) se comemora um ano do Decreto que torna o Cordão de Girassol como símbolo de pessoa com deficiência oculta em Cuiabá. A Lei n. 7.031 de 10 de janeiro de 2024 é de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), vice-presidente do parlamento cuiabano.
“Há um ano atrás, nós encabeçámos a luta para que no Brasil, o cordão de girassol fosse reconhecido como um símbolo de deficiência oculta oficial em todo o território nacional. E enquanto a Lei Federal não era aprovada, nós fizemos um movimento aqui em Cuiabá. Eu apresentei o projeto que colocava o cordão de girassol no município de Cuiabá como um símbolo de deficiência oculta”, relata a parlamentar republicana, sobre como surgiu o Dispositivo.
De acordo com a justificativa do projeto, a Lei tem por finalidade contribuir na identificação das pessoas com deficiência oculta, e garantir-lhes assistência diferenciada e mais segurança durante viagens, passeios, compras e atos da vida civil.
Entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“É uma conquista da luta das pessoas com deficiência, de suas famílias, e que todos os dias a gente vive sempre um passo à frente rumo à inclusão. O nosso sonho é que a inclusão esteja em toda parte e que a segregação não seja uma rotina tão costumeira na vida das pessoas com deficiência que já tem tantas coisas a superar. Como mãe, como vereadora, eu fico muito feliz com essa conquista e hoje celebramos um ano que a Lei foi promulgada”, destaca a vice-presidente Maysa Leão.
Assessoria de Imprensa - Vereadora Maysa Leão
Juvelina de Campos Nunes 10/01/2025
A Lei é perfeita. Falta conscientização principalmente dos entes públicos. Tenho FIBROMIALGIA, e como muitos continuamos enfrentando as mesmas dificuldades em acesso a tratamento adequado e falta medicamentos na rede pública. O Município de Cuiabá, mesmo com Lei Municipal n° 6.552 de 15/07/2020, com reconheceu a patologia como PCD em concurso municipal.
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