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POLÍTICA MT Sábado, 19 de Outubro de 2024, 09:27 - A | A

Sábado, 19 de Outubro de 2024, 09h:27 - A | A

INELEGÍVEL POR 8 ANOS

Prefeito de Primavera do Leste se torna inelegível por abuso de poder

 

O prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB), presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e potencial candidato a deputado estadual em 2026, foi declarado inelegível por 8 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Primavera para Todos, liderada pelo prefeito eleito Sérgio Machnic (PL).

 

A sentença também resultou na cassação do registro do atual vice-prefeito, Ademir Góes (União Brasil), que concorria na chapa derrotada por Machnic. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

O juiz fundamentou sua decisão com base na realização de uma exposição agropecuária promovida por Bortolin entre 28 e 31 de agosto de 2024. O evento, que incluiu shows de artistas renomados como Fernando & Sorocaba, Matheus & Kauan, e DJ Alok, foi realizado de forma gratuita, custando mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A contratação dos shows foi feita sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade.

 

Embora a Justiça Eleitoral tenha permitido a publicidade institucional do evento, determinou que não houvesse qualquer menção à Prefeitura ou a pré-candidaturas. Contudo, a análise de imagens e vídeos indicou que Bortolin violou essa determinação, utilizando o evento para promover sua imagem e a do vice-prefeito. O juiz destacou que isso caracterizou abuso de poder político e econômico, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral.

 

“Ficou comprovado que o primeiro representado, na função de agente público, utilizou-se do seu cargo e do dinheiro público para a realização de festividade em ano eletivo, sem a cobrança de ingressos”, afirmou o magistrado.

 

O juiz também se referiu à participação de Ademir Góes, observando que houve promoção pessoal do candidato durante a festividade, o que configurou campanha eleitoral explícita. Já no caso de Marcos Bravin (PRD), vice na chapa de Ademir, a denúncia foi julgada improcedente por falta de evidências de conduta ilícita.

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