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POLÍTICA MT Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 16:13 - A | A

Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, 16h:13 - A | A

DECISÃO DEFINITIVA

TSE nega recurso e confirma inelegibilidade de Nicássio Barbosa

A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, mantém a inelegibilidade de Nicássio, impedindo que os votos obtidos por ele, mais de 2,9 mil, sejam contados para o quociente eleitoral

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso do empresário Nicássio Barbosa, conhecido como “Nicássio do Juca”, que concorria à Câmara Municipal de Cuiabá pelo MDB.

 

A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, mantém a inelegibilidade de Nicássio, impedindo que os votos obtidos por ele, mais de 2,9 mil, sejam contados para o quociente eleitoral.

 

Com a rejeição do recurso, o MDB perde a chance de conquistar mais uma cadeira no Legislativo de Cuiabá, que seria ocupada pelo candidato Luís Cláudio, enquanto o candidato Chico 2000, do Partido Liberal (PL), mantém sua vaga.

 

Os votos de Nicássio foram desconsiderados devido à inelegibilidade que o impede de validar a candidatura.

 

Nicássio Barbosa foi considerado inelegível por conta de uma condenação judicial decorrente de uma tentativa de homicídio contra o ex-vereador Sivaldo Campos, em 2000.

 

Com base na Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a contar da extinção da pena, o que ocorreu em 2018.

 

Assim, Nicássio permanece inelegível até 2026, impedindo-o de disputar cargos públicos até esse ano.

 

Em sua defesa, Nicássio argumentou que o tempo de inelegibilidade se estende de forma desproporcional, já que ele já está inelegível há mais de 16 anos.

 

No entanto, o ministro Mendonça não acatou o pedido, classificando o recurso como “inconformismo”. Mendonça reiterou que a lei determina o início da contagem a partir da extinção da pena, não cabendo exceções ou ajustes para casos específicos.

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