O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de recurso do empresário Nicássio Barbosa, conhecido como “Nicássio do Juca”, que concorria à Câmara Municipal de Cuiabá pelo MDB.
A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, mantém a inelegibilidade de Nicássio, impedindo que os votos obtidos por ele, mais de 2,9 mil, sejam contados para o quociente eleitoral.
Com a rejeição do recurso, o MDB perde a chance de conquistar mais uma cadeira no Legislativo de Cuiabá, que seria ocupada pelo candidato Luís Cláudio, enquanto o candidato Chico 2000, do Partido Liberal (PL), mantém sua vaga.
Os votos de Nicássio foram desconsiderados devido à inelegibilidade que o impede de validar a candidatura.
Nicássio Barbosa foi considerado inelegível por conta de uma condenação judicial decorrente de uma tentativa de homicídio contra o ex-vereador Sivaldo Campos, em 2000.
Com base na Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a contar da extinção da pena, o que ocorreu em 2018.
Assim, Nicássio permanece inelegível até 2026, impedindo-o de disputar cargos públicos até esse ano.
Em sua defesa, Nicássio argumentou que o tempo de inelegibilidade se estende de forma desproporcional, já que ele já está inelegível há mais de 16 anos.
No entanto, o ministro Mendonça não acatou o pedido, classificando o recurso como “inconformismo”. Mendonça reiterou que a lei determina o início da contagem a partir da extinção da pena, não cabendo exceções ou ajustes para casos específicos.