O grupo de trabalho da Câmara que analisou trechos que regulamentam a reforma tributária (PLP 68/2024) apresentou, nesta quinta-feira (4/7), o relatório da proposta. Entre os principais pontos está a inclusão de itens no chamado “imposto do pecado”, tributo que incidirá sobre bebidas alcoólicas, jogos de azar e veículos elétricos.
Os deputados também propuseram os itens que devem fazer parte da cesta básica isenta de impostos – e deixaram de fora as carnes.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu, ao longo dessa quarta-feira (3/7) com os membros do grupo de trabalho que discutiram o escopo geral da reforma, como a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). O grupo de trabalho é composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Cesta básica.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, em diferentes momentos, a inclusão da proteína animal na lista de itens da cesta básica nacional de alíquota zero, em especial o frango. No entanto, os deputados decidiram por não adotar a medida na regulamentação da reforma tributária.
A decisão final, porém, será do plenário – e depois o texto ainda precisará tramitar no Senado.
No texto original do governo, já não era previsto a carne na cesta básica isenta. Sendo assim, a carne continuará sendo tributada, mas com uma alíquota menor do que o padrão. Se o relatório for aprovado como está, o imposto que incide na proteína animal será correspondente a 40% do imposto geral.
A princípio, a soma dos impostos de Bens e Serviços, o IBS de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS federal, ficará em 26,5%. Ainda assim, o percentual pode ser alterado, visto que a proposta ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Imposto do pecado
Os deputados ampliaram o número de produtos tributados pelo imposto do pecado. A modalidade irá aumentar impostos de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Serão tributados itens como: Veículos, incluindo os elétricos e excluindo caminhões; Embarcações e aeronaves; Produtos fumígenos (cigarros e narguilés); Bebidas alcoólicas; Bebidas açucaradas; Bens minerais; e Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e de azar).
Cashback A reforma tributária também prevê a devolução de parte do imposto pago, o famoso cashback. A medida irá beneficiar, em especial, famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. De acordo com o texto, o cashback é uma espécie de “justiça fiscal” e consiste na devolução dos tributos para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda. Além de 50% de cashback para a conta de luz e de água no imposto federal, haverá 100% de cashback para o gás de cozinha no mesmo tributo. De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais.
Nas regiões onde houver dificuldade operacional no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.
> Click aqui e receba notícias em primeira mão.