Nesta sexta (1/11), a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atraiu atenção significativa ao ordenar a retirada de quatro livros jurídicos do mercado. As obras, publicadas entre 2008 e 2009, foram acusadas de conter trechos homofóbicos e misóginos que violam a dignidade humana, conforme manifestação de estudantes da Universidade Estadual de Londrina e denúncia do Ministério Público Federal.
O caso levantou importantes questões sobre os limites entre a liberdade de expressão e outros direitos constitucionais. Embora a Constituição brasileira assegure a liberdade de expressão, ela não permite que conteúdos que promovam discriminação racial, intolerância ou violência sejam divulgados sem consequências.
Quais Foram os Trechos dos Livros Considerados Ofensivos?
Os livros em questão apresentavam afirmações polêmicas que foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Entre as declarações ofensivas estavam a sugestão de que crianças poderiam ser “incentivadas a serem homossexuais”, retratando tal orientação como uma ameaça à sociedade. Além disso, não faltaram afirmações infundadas que ligavam, de forma inadequada, o HIV e a Aids à comunidade LGBTQIAP+.
Os livros barrados são:
- Teoria e Prática do Direito Penal (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
- Manual de Prática Trabalhista (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
- Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência (2009) de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
- Curso Avançado de Biodireito (2008), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi.
Outra passagem preocupante incluía recomendações de tratamento ou demissão de funcionários homossexuais por justa causa, justificando tal ação pela suposta manutenção da ordem na empresa. Tais proposições reforçam estigmas e promovem a desigualdade, desrespeitando os princípios constitucionais brasileiros.