menu
12 de Novembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
menu
12 de Novembro de 2024
facebook instagram whatsapp
lupa
fechar

BRASIL Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 11:22 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 11h:22 - A | A

VEJA LIVROS BARRADOS

Dino ordena que livros jurídicos com “conteúdo homofóbico” sejam tirados de circulação

As obras, publicadas entre 2008 e 2009, foram acusadas de conter trechos homofóbicos e misóginos que violam a dignidade humana

TBN

 

Nesta sexta (1/11), a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atraiu atenção significativa ao ordenar a retirada de quatro livros jurídicos do mercado. As obras, publicadas entre 2008 e 2009, foram acusadas de conter trechos homofóbicos e misóginos que violam a dignidade humana, conforme manifestação de estudantes da Universidade Estadual de Londrina e denúncia do Ministério Público Federal.

O caso levantou importantes questões sobre os limites entre a liberdade de expressão e outros direitos constitucionais. Embora a Constituição brasileira assegure a liberdade de expressão, ela não permite que conteúdos que promovam discriminação racial, intolerância ou violência sejam divulgados sem consequências.

Quais Foram os Trechos dos Livros Considerados Ofensivos?

Os livros em questão apresentavam afirmações polêmicas que foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Entre as declarações ofensivas estavam a sugestão de que crianças poderiam ser “incentivadas a serem homossexuais”, retratando tal orientação como uma ameaça à sociedade. Além disso, não faltaram afirmações infundadas que ligavam, de forma inadequada, o HIV e a Aids à comunidade LGBTQIAP+.

Os livros barrados são:

  • Teoria e Prática do Direito Penal (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
  • Manual de Prática Trabalhista (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
  • Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência (2009) de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
  • Curso Avançado de Biodireito (2008), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi.

Outra passagem preocupante incluía recomendações de tratamento ou demissão de funcionários homossexuais por justa causa, justificando tal ação pela suposta manutenção da ordem na empresa. Tais proposições reforçam estigmas e promovem a desigualdade, desrespeitando os princípios constitucionais brasileiros.

Qual o Impacto da Decisão do STF?

Dino ordena que livros jurídicos com 
STF / Créditos: depositphotos.com / diegograndi

A decisão de Dino não apenas impede a circulação desses livros, mas também insere um precedente importante sobre os limites da liberdade de expressão. O STF reafirma que esse direito fundamental não é absoluto e pode ser restringido em casos onde o abuso é evidente e prejudicial.Importante notar que a decisão permite que as publicações sejam reeditadas, desde que os trechos considerados ofensivos e inconstitucionais sejam removidos. Esse direcionamento sinaliza um equilíbrio entre promover a liberdade acadêmica e proteger a dignidade e os direitos humanos.

Qual é o Papel do STF em Casos de Liberdade de Expressão?

O Supremo Tribunal Federal desempenha um papel fundamental na interpretação da Constituição, especialmente em cenários onde ocorrem conflitos entre direitos fundamentais. Neste caso, o STF atua como um guardião da dignidade humana, reiterando que a liberdade de expressão não deve ser utilizada como ferramenta para promover discriminação ou ódio.

Essas decisões judiciais são cruciais para garantir que a sociedade brasileira permaneça fiel aos valores de igualdade e justiça, promovendo um ambiente onde todos os cidadãos possam exercer seus direitos sem medo de discriminação ou violência.

 
 
 
 

> Click aqui e receba notícias em primeira mão.


Comente esta notícia