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BRASIL Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 13:51 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 13h:51 - A | A

INSUFICIÊNCIA DE PROVAS

Flávio Dino arquiva investigação contra Renan Calheiros por desvios em fundo de pensão dos Correios

De acordo com o relatório da PF, apesar dos “consistentes trabalhos investigativos desenvolvidos”, não foi possível alcançar “o standard probatório suficiente para emissão de indiciamento com autoria e materialidade delitiva”

Hora Brasília

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo arquivamento do Inquérito 4.492, que investigava o senador José Renan Vasconcelos Calheiros (MDB-AL). A decisão foi tomada após manifestação da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontaram a insuficiência de provas para indiciamento.

De acordo com o relatório da PF, apesar dos “consistentes trabalhos investigativos desenvolvidos”, não foi possível alcançar “o standard probatório suficiente para emissão de indiciamento com autoria e materialidade delitiva”. O órgão também destacou que, considerando o longo tempo decorrido desde a abertura do inquérito, não havia diligências adicionais que pudessem alterar o cenário.

A PGR, em parecer favorável ao arquivamento, ressaltou que as investigações não demonstraram que o senador tenha recebido vantagens ilícitas. “Inexistem elementos indiciários sólidos que evidenciem sua participação, seja de forma direta ou indireta, no contexto delitivo sob apuração”, destacou o texto. A análise limitou-se a indicar uma “influência política” de Renan Calheiros sobre o Postalis, instituto de seguridade dos Correios, sem provas de instrumentalização para o recebimento de benefícios ilegais.

O inquérito, instaurado em agosto de 2017, investigava possíveis irregularidades em gestões ligadas ao Postalis. No entanto, conforme o ministro relator Flávio Dino, a ausência de evidências suficientes inviabilizou o prosseguimento do processo. “Não se vislumbra diligências outras que tenham aptidão para alterar o cenário de insuficiência fático-probatória”, afirmou a decisão.

Em cumprimento à regra do artigo 18 do Código de Processo Penal, o arquivamento não impede que novas apurações sejam feitas caso surjam novos indícios relevantes. A decisão determina a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal para eventuais desdobramentos em instâncias inferiores.

O senador Renan Calheiros não se manifestou oficialmente sobre o arquivamento. Contudo, a decisão reforça a dificuldade de vincular agentes públicos a supostos esquemas sem provas robustas, destacaram analistas jurídicos.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19), encerrando um dos processos que envolviam o parlamentar.

 

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