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JUDICIÁRIO Sábado, 21 de Dezembro de 2024, 10:51 - A | A

Sábado, 21 de Dezembro de 2024, 10h:51 - A | A

CASSOU REGISTRO

TRE-MT barra posse de vereador do UB por irregularidades eleitorais

O recurso foi apresentado pela coligação “O Desenvolvimento Continua”, que solicitou a suspensão da diplomação do parlamentar, eleito com 100 votos.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o registro de candidatura e suspendeu a diplomação de Nelson José Gonçalves, conhecido como Kiko do Bar (UB), vereador eleito em Novo Horizonte do Norte. A decisão, divulgada recentemente, ocorre devido à não prestação de contas da campanha de Kiko nas eleições de 2020, o que resultou em sua inelegibilidade.

 

O recurso foi apresentado pela coligação “O Desenvolvimento Continua”, que solicitou a suspensão da diplomação do parlamentar, eleito com 100 votos. A coligação argumentou que, embora Kiko tivesse inicialmente o registro de candidatura deferido, sua inelegibilidade, decorrente de um processo eleitoral em andamento, impedia a obtenção da quitação eleitoral – requisito essencial para ser considerado elegível.

 

De acordo com o TRE-MT, a inelegibilidade do vereador estava em vigor desde 2020, mas os efeitos foram temporariamente suspensos por uma decisão liminar concedida pelo tribunal. Contudo, essa liminar foi revogada em 13 de setembro de 2024, antes do pleito realizado em 6 de outubro de 2024, restaurando a decisão que havia julgado como não prestadas as contas eleitorais de Kiko do Bar.

 

Os magistrados reforçaram que a ausência de quitação eleitoral constitui uma causa de inelegibilidade de natureza constitucional, impedindo tanto o registro quanto a diplomação do candidato. Essa condição pode ser declarada em qualquer fase do processo eleitoral, seja antes ou após o registro de candidatura ou até mesmo após as eleições, por meio de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

O tribunal destacou ainda que o uso da liminar para obter o registro de candidatura não elimina os efeitos da decisão original. Assim, com a revogação da medida cautelar, a inelegibilidade de Kiko do Bar voltou a vigorar, tornando sua diplomação irregular.

 

Com base na análise dos fatos, o TRE-MT determinou a procedência do recurso contra a expedição do diploma. A decisão cassou o diploma e o mandato de Nelson José Gonçalves e ordenou a comunicação imediata ao presidente da Câmara Municipal para tomar as providências cabíveis quanto à sucessão no cargo.

A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no cumprimento das regras de elegibilidade e prestação de contas, buscando garantir a integridade do processo eleitoral.

 

 

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