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BRASIL Domingo, 10 de Novembro de 2024, 09:37 - A | A

Domingo, 10 de Novembro de 2024, 09h:37 - A | A

"AÇÃO É IMPROCEDENTE"

Juiz nega pedido do MP contra Bolsonaro no caso “pintou um clima”

Ministério Público (MP) acusou o ex-presidente de supostas violações aos direitos de crianças e adolescentes,

Pleno News

 

Nesta sexta-feira (8), a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal negou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pagasse uma indenização de R$ 30 milhões. O caso é referente ao comentário sobre crianças venezuelanas que o ex-presidente chamou de “bonitinhas” e usou a expressão “pintou um clima”.

 

O MPDFT o acusou de supostas violações aos direitos de crianças e adolescentes, criticando ainda a exposição de crianças na campanha eleitoral de 2022 fazendo “arminhas” com as mãos, sem autorização dos pais para exibir os rostos das mesmas.

 

Para o juiz que avaliou a ação, Evandro Neiva de Amorim, a ação é improcedente e, embora “infelizes e passíveis de críticas”, as falas referiam-se à situação de vulnerabilidade social e crise econômica na Venezuela, e não houve elementos suficientes para caracterizar incitação à discriminação ou conotação sexual.

 

– As declarações, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem que essas falas causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade das mencionadas adolescentes migrantes – declarou o juiz.

 

Quanto ao uso das imagens de crianças, o juiz destacou que a instituição de ensino responsável pela excursão, onde Bolsonaro teria incentivado as crianças, possuía autorização dos pais para gravações em Brasília, sem vínculo com fins eleitorais. Ele também observou que faltaram provas concretas de que as crianças foram induzidas a fazer gestos de “arma” na ocasião.

 

O magistrado concluiu que a ação do MP carecia de provas suficientes para fundamentar uma condenação. Segundo ele, os elementos apresentados, como matérias jornalísticas, não eram provas robustas o bastante para respaldar as alegações do MP. As informações são do Correio Brazilense.

 
 

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