O pagamento da primeira parcela ou da totalidade do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira de trabalho assinada deve ser realizado até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, os empregadores precisam antecipar o pagamento para sexta-feira, 29 de novembro. O décimo terceiro salário é um benefício criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. Informações da Agência Brasil.
O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário bruto do trabalhador, proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Para quem não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, o benefício será pago de forma proporcional. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito à parte proporcional do décimo terceiro referente aos meses trabalhados, sendo pago no momento da homologação do término do contrato de trabalho.
Além do salário bruto, outros valores como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também são considerados no cálculo do décimo terceiro. A primeira parcela do benefício não sofre descontos tributários, o que faz com que o valor recebido seja maior, enquanto a segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, tem deduções obrigatórias, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária para o INSS. O empregador também deve depositar o valor correspondente ao décimo terceiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
Os segurados do INSS também recebem o décimo terceiro salário, com o pagamento realizado entre abril e junho, de forma antecipada, para mais de 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os segurados que começaram a receber o benefício após junho de 2024 podem consultar o extrato do pagamento do abono entre 25 de novembro e 6 de dezembro, de acordo com o número final do seu cartão de benefício.
Para consultar o pagamento, os beneficiários do INSS podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Os segurados devem informar o CPF e confirmar alguns dados cadastrais para evitar fraudes.
É importante destacar que o programa Bolsa Família não paga o décimo terceiro, já que não há previsão orçamentária para isso. Entretanto, beneficiários de outros programas federais, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e salário-maternidade, que tenham recebido o benefício após junho, têm direito ao pagamento do abono anual.
No entanto, segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas como a Renda Mensal Vitalícia, que é concedido apenas a quem já era beneficiário até 1995, não recebem o décimo terceiro. Também não têm direito ao abono os idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o BPC.