Uma passageira menor de idade e sua mãe venceram na Justiça uma briga contra uma companhia aérea após terem um voo cancelado sem qualquer aviso prévio. Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, mas a mãe recorreu e conseguiu aumentar o valor para R$ 8 mil. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 11 de fevereiro de 2025.
A jovem tinha passagens compradas para o dia 26 de março de 2023, saindo de Recife (PE) às 17h10, com destino final em Cuiabá (MT), fazendo escala em Brasília (DF). No entanto, o voo foi cancelado e alterado pela companhia aérea sem qualquer aviso. O resultado? A passageira só chegou a Cuiabá às 4h59 da manhã do dia seguinte, enfrentando um atraso de mais de sete horas.
Diante do transtorno, a mãe da passageira entrou na Justiça pedindo indenização. O juiz da 2ª Vara Cível de Rondonópolis reconheceu o erro da empresa e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Insatisfeita com o valor da indenização, a mãe recorreu à Justiça de Segundo Grau, alegando que o montante era baixo diante do prejuízo sofrido. O desembargador Sebastião Barbosa Farias analisou o caso e concordou com o aumento da indenização para R$ 8 mil.
Ele destacou que a companhia aérea falhou na prestação do serviço e que o novo valor atende tanto ao propósito de punir a empresa quanto de compensar a passageira pelo transtorno. Além disso, reforçou que a indenização tem um caráter pedagógico, servindo de alerta para que situações como essa não se repitam.
No fim, a companhia aérea foi condenada a pagar o valor corrigido, reforçando a importância dos direitos dos consumidores e da responsabilidade das empresas na prestação de seus serviços.