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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 15:54 - A | A

Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 15h:54 - A | A

HABEAS CORPUS NEGADO

STJ nega habeas corpus e mantém empresário preso por lavagem de dinheiro

A defesa também solicitava a suspensão da ação penal oriunda da Operação Ragnatela, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, em decisão publicada nesta segunda-feira (24)

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus que pedia a revogação da prisão do empresário e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”.

 

A defesa também solicitava a suspensão da ação penal oriunda da Operação Ragnatela, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, em decisão publicada nesta segunda-feira (24).

 

A Operação Ragnatela, deflagrada em junho de 2024 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (Ficco-MT), investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa.

 

A organização teria usado a compra de casas noturnas e a realização de eventos para ocultar a origem ilícita dos recursos. Entre os envolvidos estariam servidores públicos municipais e o ex-vereador Paulo Henrique (MDB).

 

De acordo com as investigações, “Gordão” seria um dos “laranjas” do esquema e teria participado da aquisição do antigo Dallas Bar para lavar dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho.

 

A defesa do empresário argumentou que sua prisão preventiva é ilegal, alegando que as investigações já teriam confirmado que o corréu Rodrigo Souza Leal era o único responsável pelas movimentações financeiras do Dallas Bar.

 

No pedido de habeas corpus, os advogados solicitaram a revogação da prisão e a suspensão da ação penal até o julgamento do mérito do caso.

 

No entanto, ao negar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que não há qualquer ilegalidade na prisão do empresário, justificando que a medida é necessária para garantir a ordem pública.

 

Ele ressaltou que William Aparecido, em tese, integra uma organização criminosa e teria movimentado valores expressivos por meio de suas empresas em favor do Comando Vermelho.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, decidiu o ministro.

 

Com a decisão, o empresário permanecerá preso enquanto o processo segue em andamento.

 

 

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