Um detento do sistema prisional de Mato Grosso obteve na Justiça o direito de participar de seu julgamento trajando roupas civis, mesmo que a sessão ocorra por videoconferência. A decisão foi proferida pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concederam, por unanimidade, a ordem em um mandado de segurança. A medida foi determinada no último dia 6 de fevereiro.
O homem, réu por homicídio duplamente qualificado, teve seu pedido negado inicialmente pelo juízo, que alegou que o direito pleiteado não era absoluto e que ele deveria seguir as normas de segurança do sistema prisional. No entanto, seu advogado, Anderson Figueiredo, recorreu por meio de um mandado de segurança, argumentando que a utilização de vestimentas civis garantiria um julgamento mais imparcial.
O desembargador relator Jorge Luiz Tadeu Rodrigues concedeu a ordem em caráter liminar, determinando que o acusado tenha o direito de comparecer à sessão de julgamento, agendada para o dia 8 de novembro de 2024, usando trajes civis comuns. A tese sustentada na decisão foi de que “é lícito o uso de vestimentas civis por réu preso que participa de sessão de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência”.
O advogado Anderson Figueiredo destacou a igualdade entre os indivíduos perante a lei, questionando: “Se um réu solto pode comparecer ao julgamento usando roupas normais, por que aquele que está preso não pode ter o mesmo direito?”. Ele ainda reforçou que negar ao acusado a possibilidade de trajar vestimentas comuns no julgamento compromete os princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.
Especialistas apontam que a aparência de um réu pode influenciar a percepção dos jurados, tornando fundamental a possibilidade de o acusado se apresentar sem a indumentária prisional. O uso de roupas civis ajudaria a garantir a imparcialidade do julgamento, evitando preconceitos visuais que possam impactar a decisão do Tribunal do Júri.