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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 15:10 - A | A

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 15h:10 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

STJ rejeita recurso e médica não será julgada por júri popular em caso de atropelamento de verdureiro em Cuiabá

Com a decisão, o tribunal manteve o entendimento de que não há elementos suficientes para configurar dolo eventual no caso

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira (28), o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que buscava levar a médica Letícia Bortolini a júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

 

Com a decisão, o tribunal manteve o entendimento de que não há elementos suficientes para configurar dolo eventual no caso.

 

A principal alegação do MPE era de que a médica estaria embriagada e dirigindo em alta velocidade no momento do atropelamento. No entanto, os ministros avaliaram que as provas apresentadas não sustentam essa tese de forma convincente.

 

Segundo o STJ, mesmo que Letícia estivesse conduzindo o veículo a 101 km/h, esse fato isolado não é suficiente para comprovar que ela assumiu o risco de matar.

 

A defesa da médica, representada pelo advogado Giovane Santin, argumentou ao longo do processo que a conduta de sua cliente não caracterizava dolo eventual, mas sim culpa, ou seja, uma ação imprudente sem intenção de causar a morte da vítima.

 

Entenda o caso

 

O acidente aconteceu no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

 

Após o atropelamento, Letícia chegou a ser presa, mas foi liberada três dias depois por decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Em 2022, o juiz Flávio Miraglia havia determinado que a médica fosse julgada pelo Tribunal do Júri, por homicídio doloso.

 

No entanto, ao reassumir o caso, o juiz Wladymir Perri desclassificou a acusação para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Insatisfeito, o MPE recorreu ao STJ no ano passado, defendendo que Letícia deveria ser julgada pelo júri popular, alegando que ela estaria alcoolizada, em alta velocidade e que teria deixado o local do acidente sem prestar socorro.

 

O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido e manteve a decisão de que ela responderá por homicídio culposo, afastando a possibilidade de um julgamento pelo júri.

 

 

 

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ALAN 28/02/2025

Bom a justiça dos homens é porca mesmo... mas essa sabe oq a espera após a morte... ou quem sabe a justiça divina chega em vida...

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1 comentários