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JUDICIÁRIO Sábado, 01 de Março de 2025, 09:55 - A | A

Sábado, 01 de Março de 2025, 09h:55 - A | A

CONSIDERADAS INCONSTITUCIONAIS

STF anula Lei de Mato Grosso que impunha penas mais severas a invasores de terra

Por unanimidade, os 10 ministros que compõem o STF seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, e declararam a inconstitucionalidade da legislação estadual.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de sexta-feira (28), anular a Lei 12.430/2024 do estado de Mato Grosso, que estabelecia penas mais duras para invasores de terras no estado. A decisão foi tomada durante o julgamento realizado no plenário virtual do STF, que teve início no dia 21 de fevereiro e se encerrou à meia-noite dessa sexta-feira.

 

Por unanimidade, os 10 ministros que compõem o STF seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, e declararam a inconstitucionalidade da legislação estadual. Entre os ministros que acompanharam o voto de Dino estavam Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

 

A Lei 12.430/2024 havia determinado que invasores de terras em Mato Grosso seriam proibidos de receber benefícios e auxílios sociais do governo estadual, além de não poderem assumir cargos públicos de confiança ou contratar com o poder público. No entanto, ao argumentar a favor da anulação da lei, Flávio Dino destacou que, conforme a Constituição Federal, cabe exclusivamente à União legislar sobre direito penal e sobre normas relacionadas a licitações e contratos públicos.

 

De acordo com o ministro, a lei mato-grossense violava a Constituição ao criar novas punições para crimes como "violação de domicílio" e "esbulho possessório", que já são tratados pela legislação federal. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, afirmou o relator em sua decisão.

 

Além de considerar a proposta como inconstitucional, Dino também ressaltou que a manutenção da lei poderia gerar insegurança jurídica, permitindo que outros estados adotassem legislações semelhantes, o que prejudicaria a uniformidade do direito no país.

 

 

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