A Justiça de Mato Grosso acolheu, na última terça-feira (25), a denúncia do Ministério Público Estadual contra os quatro vigilantes acusados de espancar até a morte o venezuelano Hidemaro Ivan José Sanches Camacho, de 40 anos.
O crime ocorreu no Terminal Rodoviário de Cuiabá, no dia 4 de fevereiro, e foi registrado pelas câmeras de segurança do local.
A decisão foi assinada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
Com isso, Jonas Carvalho e Oliveira, Dhiego Érik da Silva Ferreira, Alvacir Marques de Souza e Luciano Sebastião da Costa passaram a ser réus no processo.
Eles são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
As imagens das câmeras de segurança mostram que Hidemaro estava em surto quando tentou fugir dos seguranças.
Ao chegar à plataforma da rodoviária, tropeçou e caiu. Em seguida, foi cercado e brutalmente agredido. Durante a sessão de espancamento, ele recebeu chutes e socos, ficando com um corte extenso na cabeça.
Mesmo após ser socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), não resistiu aos ferimentos e morreu.
Três dos suspeitos foram presos ainda na rodoviária no dia do crime, enquanto o quarto foi detido em casa. Desde então, todos aguardam julgamento na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Pedidos de liberdade negados
A defesa de Luciano Sebastião da Costa solicitou à Justiça a concessão de liberdade provisória ou prisão domiciliar, alegando que o réu precisa de tratamento médico adequado devido a uma doença grave.
No entanto, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido na última quinta-feira (27).
O magistrado também negou o pedido de liberdade provisória feito por Alvacir Marques de Souza, que argumentou a inexistência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar.
O Ministério Público Estadual já havia recomendado a rejeição de ambos os pedidos.
Na decisão, o juiz afirmou que "persistem os requisitos motivadores da custódia cautelar, consistentes na prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado".
Ele citou o artigo 316 do Código de Processo Penal para justificar a manutenção da prisão preventiva dos acusados, visando garantir a ordem pública.
O caso segue na Justiça e aguarda a definição da data do julgamento.