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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 14:53 - A | A

Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 14h:53 - A | A

POLÊMICA

Justiça absolve Emanuel Pinheiro e ex-gestores de improbidade na Empresa Cuiabana de Saúde

O MPMT sustentava que as contratações, feitas por meio de um processo seletivo simplificado em 2015, violavam o princípio da impessoalidade, pois deveriam ter ocorrido via concurso público

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e outros quatro réus.

 

O Ministério Público Estadual (MPMT) alegava irregularidades na contratação de servidores para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, mas a magistrada entendeu que não houve dolo nem ato ilícito comprovado.

 

Além de Emanuel, também foram absolvidos Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, Oséas Machado de Oliveira, Huark Douglas Correia e Jorge de Araújo Lafetá Neto. A decisão foi publicada na última sexta-feira (28).

 

O MPMT sustentava que as contratações, feitas por meio de um processo seletivo simplificado em 2015, violavam o princípio da impessoalidade, pois deveriam ter ocorrido via concurso público.

 

Entretanto, a juíza destacou que, embora as admissões tenham ocorrido fora do prazo previsto, não se configurou crime.

 

"Nem toda ilegalidade pode ser considerada improbidade. No caso, não há prova de ato doloso, dano ao erário ou benefício indevido para os envolvidos", afirmou Vidotti na decisão.

 

Além disso, a magistrada ressaltou que os contratados efetivamente prestaram os serviços.

 

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

 

 

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