O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a suspensão parcial das liminares que autorizavam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atendeu a um pedido do governo estadual, que alegou riscos à segurança e à ordem pública.
As liminares haviam sido concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública, garantindo a manutenção dos mercadinhos administrados pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. A Defensoria argumentou que esses estabelecimentos eram fundamentais para o acesso de presos a itens básicos de higiene e alimentação, não fornecidos regularmente pelo Estado.
No entanto, o governo estadual sustentou que a existência dos mercadinhos poderia facilitar a infiltração de facções criminosas, além de favorecer a prática de extorsão, coação de familiares e lavagem de dinheiro. A justificativa do Estado se baseou na Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento desses comércios dentro de unidades prisionais.
Na decisão, o desembargador José Zuquim reconheceu a competência do Estado para regulamentar o sistema prisional, mas destacou a necessidade de garantir o fornecimento de itens essenciais aos detentos, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Com isso, a suspensão das liminares foi concedida parcialmente, permitindo a venda de produtos que serão indicados pelo Conselho da Comunidade, desde que haja a anuência dos juízes de execução penal das respectivas unidades. Cada item comercializado deverá passar por fundamentação específica dos magistrados e posterior ratificação da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após manifestação da Secretaria de Justiça do Estado.
“Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, destacou Zuquim na decisão.
O desembargador também reforçou que a decisão não isenta o Estado da obrigação de fornecer materiais básicos aos detentos. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, concluiu.
ALAN 26/02/2025
Cara já é vergonhoso precisar de uma lei que proíbe MERCADINHO em PRESÍDIO... é de uma imoralidade nunca vista... a cara do Brasil, a cara do Judiciário, a cara da política brasileira, a cara da justiça brasileira, a cara dos políticos brasileiros... um magistrado ou desembargador que seja, decidir nesse sentido não é surpresa nenhuma, aliás não faz muito tempo que o Tribunal (alguns membros) foi alvo de investigação por venda de decisões... Então este tipo de decisão é até compatível com o nível da moral que atualmente a população vê no judiciário.
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