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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 14:13 - A | A

Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 14h:13 - A | A

SEM OFENSA

TJ decide que atraso de 11 meses na entrega de imóvel não gera indenização por dano moral

Desembargadores entenderam que a construtora deveria compensar o comprador pelos aluguéis pagos devido ao atraso na entrega

 

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o atraso de onze meses na entrega de um imóvel não configura obrigação da construtora de indenizar o cliente por danos morais.

No julgamento do recurso de apelação, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reconheceu a responsabilidade da construtora pelo atraso, mas entendeu que a situação, por si só, não caracteriza dano moral.

Segundo o processo, o contrato de financiamento foi assinado em 18 de fevereiro de 2021, com previsão de entrega em seis meses, prorrogáveis por 60 dias, totalizando um prazo final em 19 de outubro de 2021. No entanto, o imóvel ainda não havia sido entregue quando a ação foi ajuizada em 4 de abril de 2022. A obra foi concluída e recebeu o Habite-se apenas em 26 de setembro de 2022, configurando um atraso significativo.

Em primeira instância, o juiz responsável pelo caso determinou o pagamento de R$ 3,4 mil a título de reembolso pelos aluguéis pagos pela cliente durante o período de atraso, além de R$ 10 mil por danos morais.

Entretanto, no julgamento do recurso, o TJMT afastou a condenação por dano moral, entendendo que não houve ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. De acordo com o acórdão, "o mero atraso na entrega do imóvel não configura situação vexatória ou violação da dignidade da pessoa humana que justifique indenização por dano moral".

Com isso, o recurso foi provido em parte, mantendo-se apenas a compensação pelos aluguéis pagos.

 

 

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